TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO

  6.1. CONDIÇÕES
    1) Ser condutor habilitado em outra Unidade da Federação;
    2) Não possuir impedimentos em seu registro.
  6.2. EXIGÊNCIA
    Ser cadastrado no sistema RENACH no DETRAN de origem.
  6.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO
    1) Formulário RENACH devidamente preenchido;
    2) 01 foto 3X4 colorida, atual, nítida, com roupa escura em fundo branco; S
    3) Cópia da RG ou equivalente, CPF e do comprovante de residência;
    4) Comprovantes do pagamento das seguintes taxas;
      a) Capa de processo (formulário RENACH);
      b) Expediente;
      c) Solicitação de prontuário;
    d) Averbação de CNH.
  6.4.PROCEDIMENTOS
    6.4.1. DO CONDUTOR
      1) Preencher o formulário RENACH;
      2) Pagar as taxas;
      3) Dar entrada no processo na CIRETRAN do município onde reside, com toda
      a documentação prevista no item 6.3;
      4) Receber o protocolo RENACH devidamente preenchido, datado e assinado
      pelo servidor responsável;
      5) Aguardar a efetivação da transferência e emissão da CNH;
      6) Dirigir-se a CIRETRAN para receber o seu documento de habilitação;
      7) Se houver erros de impressão, não receber e aguardar a correção, se
      não;
      8) Receber, assinar no local correspondente no verso do formulário RENACH
      e devolver o protocolo RENACH e a CNH anterior.
    6.4.2. DA CIRETRAN
      1) Orientar o preenchimento do formulário RENACH;
      2) Receber o processo completo:
        a) formulário RENACH corretamente preenchido e assinado pelo candidato;
        b) documentos previstos no item 6.3;
      3) Conferir os documentos e os dados preenchidos no formulário RENACH;
      4) Se houver erros ou pendências não sanáveis no atendimento, devolver
      toda documentação, se não;
      5) Efetuar consulta no sistema informatizado local e BINCO;
      6) Se houver impedimentos não sanáveis no atendimento, devolver toda a
      documentação, se não;
      7) Fixar a etiqueta de identificação no formulário e no protocolo RENACH;
      8) Entregar ao candidato ou representante legal, o protocolo RENACH
      devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado;
      9) Efetuar o cadastramento no sistema, se houver campo próprio para o
      serviço;
      10) Conferir todo o processo para sanar todos os erros e pendências e
      encaminhá-lo à Coordenadoria de Habilitação, através da capa de lote
      numerada;
      11) No caso de devolução do processo pela Coordenadoria de habilitação,
      por motivo de erro ou pendência de documentos ou exames, corrigir o erro
      e/ou sanar a pendência e encaminhar novamente à Coordenadoria de
      habilitação, com nova capa de lote
      12) Receber da Coordenadoria de habilitação, através de guia de entrega,
      os processos e respectivos documentos de habilitação impressos;
      13) Se houver erros de impressão, não entregar e devolver o processo e o
      documento de habilitação à Coordenadoria de habilitação para correção;
      14) Se houver outros erros ou pendências, não entregar, providenciar a
      correção e/ou sanar as pendências;
      15) Se correto, fazer a entrega formal do documento de habilitação,
      preencher o espaço correspondente no verso do formulário RENACH, recolher,
      obrigatoriamente, o protocolo original e a CNH vencida;
      16) Arquivar os processos na ordem alfabética crescente, dentro do mês e
      ano de emissão, mantendo os arquivos organizados para futuras auditorias;
    6.4.3 DA COORDENADORIA DO RENACH, GRÁFICA DA INTERPRINT, COORDENADORIA DE
    HABILITAÇÃO
      Idem procedimento nº 1.

AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO DIRIGIR NO BRASIL (ART.
30 RES. 50/98)
  7.1. CONDIÇÕES
    1) Ser condutor habilitado em um dos países participantes de Acordos e
    Convenções Internacionais aprovados e ratificados pelo Brasil;
    2) Atender as demais exigências de legislação brasileira.
  7.2. EXIGÊNCIAS
    Possuir visto de permanência definitivo no Brasil.
  7.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO
    1) Formulário RENACH devidamente preenchido;
    2) 01 foto 3X4 colorida, atual, nítida, com roupa escura em fundo branco;
    3) Cópia da RG ou equivalente, CPF e do comprovante de residência;
    4) Comprovantes do pagamento das seguintes taxas;
      a) Capa de processo (formulário RENACH);
      b) Expediente;
      c) Habilitação de estrangeiro.
    5) Original do passaporte e cópia das páginas de identificação do
    estrangeiro e do visto de permanência definitivo no Brasil;
    6) Tradução do documento de habilitação original feita por tradutor oficial;
 
    7) Original e cópia da documento de habilitação emitido no país de origem;
  7.4. PROCEDIMENTOS
    7.4.1. DO CONDUTOR
      1) Preencher o formulário RENACH;
      2) Pagar as taxas;
      3) Dar entrada no processo na CIRETRAN de seu município, com toda a
      documentação prevista no item 7.3;
      4) Receber o protocolo RENACH devidamente preenchido, datado e assinado
      pelo servidor responsável;
      5) Aguardar a emissão da autorização;
      6) Dirigir-se à CIRETRAN para receber o seu documento de habilitação;
      7) Se houver erros de impressão, não receber e aguardar a correção, se
      não;
      8) Receber, assinar no local correspondente no verso do formulário RENACH
      e devolver o protocolo RENACH.
    7.4.2. DA CIRETRAN
      1) Orientar o preenchimento do formulário RENACH;
      2) Receber o processo completo:
        a) Formulário RENACH corretamente preenchido e assinado pelo condutor;
        b) documentos previstos no item 7.3;
      3) Conferir os documentos e os dados preenchidos no formulário RENACH;
      4) Se houver erros ou pendências não sanáveis no atendimento, devolver
      toda documentação, se não;
      5) Efetuar consulta no sistema informatizado local e BINCO;
      6) Se houver impedimentos não sanáveis no atendimento, devolver toda a
      documentação, se não;
      7) Fixar a etiqueta de identificação no formulário e no protocolo RENACH;
      8) Entregar ao candidato ou representante legal, o protocolo RENACH
      devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado;
      9) Efetuar o cadastramento no sistema, se houver campo próprio para o
      serviço;
      10) Conferir todo o processo para sanar todos os erros e pendências e
      encaminhá-lo à Coordenadoria de habilitação, através da capa de lote
      numerada;
      11) No caso de devolução do processo pela Coordenadoria de habilitação,
      por motivo de erro ou pendência de documentos ou exames, corrigir o erro
      e/ou sanar a pendência e encaminhar novamente à Coordenadoria de
      habilitação, com nova capa de lote
      12) Receber da Coordenadoria de habilitação, através de guia de entrega,
      os processos e respectivos documentos de habilitação impressos;
      13) Se houver erros de impressão, não entregar e devolver o processo e o
      documento de habilitação à Coordenadoria de habilitação para correção;
      14) Se houver outros erros ou pendências, não entregar, providenciar a
      correção e/ou sanar as pendências;
      15) Se correto, fazer a entrega formal do documento de habilitação,
      preencher o espaço correspondente no verso do formulário RENACH, recolher,
      obrigatoriamente, o protocolo original;
      16) Arquivar os processos na ordem alfabética crescente, dentro do mês e
      ano de emissão, mantendo os arquivos organizados para futuras auditorias;
    7.4.3. DA COORDENADORIA DO RENACH, GRÁFICA DA INTERPRINT, COORDENADORIA DE
    HABILITAÇÃO
      Idem procedimento nº 1.
 ÍNDICE