TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
6.1. CONDIÇÕES
1) Ser condutor habilitado em outra Unidade da Federação;
2) Não possuir impedimentos em seu registro.
6.2. EXIGÊNCIA
Ser cadastrado no sistema RENACH no DETRAN de origem.
6.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO
1) Formulário RENACH devidamente preenchido;
2) 01 foto 3X4 colorida, atual, nítida, com roupa escura em fundo branco; S
3) Cópia da RG ou equivalente, CPF e do comprovante de residência;
4) Comprovantes do pagamento das seguintes taxas;
a) Capa de processo (formulário RENACH);
b) Expediente;
c) Solicitação de prontuário;
d) Averbação de CNH.
6.4.PROCEDIMENTOS
6.4.1. DO CONDUTOR
1) Preencher o formulário RENACH;
2) Pagar as taxas;
3) Dar entrada no processo na CIRETRAN do município onde reside, com toda
a documentação prevista no item 6.3;
4) Receber o protocolo RENACH devidamente preenchido, datado e assinado
pelo servidor responsável;
5) Aguardar a efetivação da transferência e emissão da CNH;
6) Dirigir-se a CIRETRAN para receber o seu documento de habilitação;
7) Se houver erros de impressão, não receber e aguardar a correção, se
não;
8) Receber, assinar no local correspondente no verso do formulário RENACH
e devolver o protocolo RENACH e a CNH anterior.
6.4.2. DA CIRETRAN
1) Orientar o preenchimento do formulário RENACH;
2) Receber o processo completo:
a) formulário RENACH corretamente preenchido e assinado pelo candidato;
b) documentos previstos no item 6.3;
3) Conferir os documentos e os dados preenchidos no formulário RENACH;
4) Se houver erros ou pendências não sanáveis no atendimento, devolver
toda documentação, se não;
5) Efetuar consulta no sistema informatizado local e BINCO;
6) Se houver impedimentos não sanáveis no atendimento, devolver toda a
documentação, se não;
7) Fixar a etiqueta de identificação no formulário e no protocolo RENACH;
8) Entregar ao candidato ou representante legal, o protocolo RENACH
devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado;
9) Efetuar o cadastramento no sistema, se houver campo próprio para o
serviço;
10) Conferir todo o processo para sanar todos os erros e pendências e
encaminhá-lo à Coordenadoria de Habilitação, através da capa de lote
numerada;
11) No caso de devolução do processo pela Coordenadoria de habilitação,
por motivo de erro ou pendência de documentos ou exames, corrigir o erro
e/ou sanar a pendência e encaminhar novamente à Coordenadoria de
habilitação, com nova capa de lote
12) Receber da Coordenadoria de habilitação, através de guia de entrega,
os processos e respectivos documentos de habilitação impressos;
13) Se houver erros de impressão, não entregar e devolver o processo e o
documento de habilitação à Coordenadoria de habilitação para correção;
14) Se houver outros erros ou pendências, não entregar, providenciar a
correção e/ou sanar as pendências;
15) Se correto, fazer a entrega formal do documento de habilitação,
preencher o espaço correspondente no verso do formulário RENACH, recolher,
obrigatoriamente, o protocolo original e a CNH vencida;
16) Arquivar os processos na ordem alfabética crescente, dentro do mês e
ano de emissão, mantendo os arquivos organizados para futuras auditorias;
6.4.3 DA COORDENADORIA DO RENACH, GRÁFICA DA INTERPRINT, COORDENADORIA DE
HABILITAÇÃO
Idem procedimento nº 1.
AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO DIRIGIR NO BRASIL (ART.
30 RES. 50/98)
7.1. CONDIÇÕES
1) Ser condutor habilitado em um dos países participantes de Acordos e
Convenções Internacionais aprovados e ratificados pelo Brasil;
2) Atender as demais exigências de legislação brasileira.
7.2. EXIGÊNCIAS
Possuir visto de permanência definitivo no Brasil.
7.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO
1) Formulário RENACH devidamente preenchido;
2) 01 foto 3X4 colorida, atual, nítida, com roupa escura em fundo branco;
3) Cópia da RG ou equivalente, CPF e do comprovante de residência;
4) Comprovantes do pagamento das seguintes taxas;
a) Capa de processo (formulário RENACH);
b) Expediente;
c) Habilitação de estrangeiro.
5) Original do passaporte e cópia das páginas de identificação do
estrangeiro e do visto de permanência definitivo no Brasil;
6) Tradução do documento de habilitação original feita por tradutor oficial;
7) Original e cópia da documento de habilitação emitido no país de origem;
7.4. PROCEDIMENTOS
7.4.1. DO CONDUTOR
1) Preencher o formulário RENACH;
2) Pagar as taxas;
3) Dar entrada no processo na CIRETRAN de seu município, com toda a
documentação prevista no item 7.3;
4) Receber o protocolo RENACH devidamente preenchido, datado e assinado
pelo servidor responsável;
5) Aguardar a emissão da autorização;
6) Dirigir-se à CIRETRAN para receber o seu documento de habilitação;
7) Se houver erros de impressão, não receber e aguardar a correção, se
não;
8) Receber, assinar no local correspondente no verso do formulário RENACH
e devolver o protocolo RENACH.
7.4.2. DA CIRETRAN
1) Orientar o preenchimento do formulário RENACH;
2) Receber o processo completo:
a) Formulário RENACH corretamente preenchido e assinado pelo condutor;
b) documentos previstos no item 7.3;
3) Conferir os documentos e os dados preenchidos no formulário RENACH;
4) Se houver erros ou pendências não sanáveis no atendimento, devolver
toda documentação, se não;
5) Efetuar consulta no sistema informatizado local e BINCO;
6) Se houver impedimentos não sanáveis no atendimento, devolver toda a
documentação, se não;
7) Fixar a etiqueta de identificação no formulário e no protocolo RENACH;
8) Entregar ao candidato ou representante legal, o protocolo RENACH
devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado;
9) Efetuar o cadastramento no sistema, se houver campo próprio para o
serviço;
10) Conferir todo o processo para sanar todos os erros e pendências e
encaminhá-lo à Coordenadoria de habilitação, através da capa de lote
numerada;
11) No caso de devolução do processo pela Coordenadoria de habilitação,
por motivo de erro ou pendência de documentos ou exames, corrigir o erro
e/ou sanar a pendência e encaminhar novamente à Coordenadoria de
habilitação, com nova capa de lote
12) Receber da Coordenadoria de habilitação, através de guia de entrega,
os processos e respectivos documentos de habilitação impressos;
13) Se houver erros de impressão, não entregar e devolver o processo e o
documento de habilitação à Coordenadoria de habilitação para correção;
14) Se houver outros erros ou pendências, não entregar, providenciar a
correção e/ou sanar as pendências;
15) Se correto, fazer a entrega formal do documento de habilitação,
preencher o espaço correspondente no verso do formulário RENACH, recolher,
obrigatoriamente, o protocolo original;
16) Arquivar os processos na ordem alfabética crescente, dentro do mês e
ano de emissão, mantendo os arquivos organizados para futuras auditorias;
7.4.3. DA COORDENADORIA DO RENACH, GRÁFICA DA INTERPRINT, COORDENADORIA DE
HABILITAÇÃO
Idem procedimento nº 1.