Base Legal
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro);
Resolução nº 50/98-CONTRAN, com a alteração prevista pela
Resolução nº 98/99 (art.
30)
acordos internacionais sobre trânsito dos quais o Brasil é
signatário.
Conceitos Básicos
Conforme disposto no artigo 142 do Código de Trânsito
Brasileiro, o reconhecimento de habilitação para conduzir
veículo obtida em outro país está subordinada às condições
estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às
normas do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN).
Para melhor esclarecimento sobre o assunto, o brasileiro, ao
chegar no País, deverá dirigir-se ao Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN - do local onde pretende fixar sua
residência, a fim de receber informações mais específicas.
Quais são os acordos internacionais sobre trânsito de que o
Brasil é signatário
O Brasil é signatário da Convenção sobre Trânsito Viário,
celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968 e do Acordo sobre
Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (no âmbito do
Mercosul), celebrado em Montevidéu, em 29 de setembro de 1992.
Em relação à Convenção sobre a Regulamentação do Tráfego
Interamericano de Veículos Automotores, concluída em
Washington, em 15 de dezembro de 1943, a mesma se encontra
revogada para o Brasil nos termos do art. 48 da Convenção de
Viena, anteriormente citada.
Validade da Carteira Nacional de
Habilitação
A CNH - Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o
Artigo 159 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, têm Fé
Pública, e equivale ao documento de identidade em todo
Território
Nacional.
Fique atento também, ao prazo de validade dos exames, pois, de
acordo com o Art. 162 - Inciso V, dirigir veículo com a
carteira vencida há mais de 30 (trinta) dias resultará em
Infração Gravíssima, Recolhimento da mesma, e Retenção do
veículo
Primeira
Carteira
Para ser motorista, o candidato deve ter domicílio ou morar
num Estado da federação, ser maior de 18 anos, saber ler e
escrever, possuir Carteira de Identidade e CPF
próprio.
Para o processo de habilitação, o candidato à CNH deverá
submeter-se aos seguintes exames, na ordem
indicada:
- Médico e psicológico: Para avaliação das condições físicas,
oftalmológicas e mentais do candidato (tem caráter
eliminatório).
- Legislação de trânsito (prova escrita): Prova escrita, para
conferir os conhecimentos do candidato sobre a legislação de
trânsito e as sinalizações horizontais e verticais, por
apitos, gestos e semáforos. Tem caráter
eliminatório.
- Direção veicular: Para avaliar a perícia ao volante do
candidato. Também de caráter eliminatório, esse exame só pode
ser realizado 15 dias corridos da data da prova de legislação.
Aprovado em todas as etapas, o candidato receberá a permissão
para dirigir, com validade de um ano. No término desse prazo,
ele receberá a carteira definitiva (CNH). É importante saber
que, durante o estágio probatório de um ano, o motorista não
poderá cometer qualquer infração de naturezas gravíssima ou
grave, ou ainda ser reincidente em infração de natureza média.
Se isso ocorrer, perderá a licença e terá de reiniciar o
processo para uma nova
habilitação.
No caso de renovação de CNH, o motorista será submetido apenas
ao exame médico, que inclui o de vista. Tal exame deverá ser
renovado a cada cinco anos. Para motoristas com mais de 65
anos de idade, o prazo para renovação é de três
anos.
Em obediência ao novo Código de Trânsito Brasileiro, a partir
de setembro de 1999 as regras foram mudadas. O candidato
deverá se inscrever num dos Centros de Formação de Condutores
(CFC atuais auto-escolas). Os exames médico, psicológico não
precisarão obedecer a qualquer ordem, mas o escrito e o
prático continuarão a ser os últimos.
Como tirar ou renovar a CNH
A falta de informação na hora de tirar ou renovar a carteira
de habilitação pode causar muita dor de cabeça. Para
economizar tempo e dinheiro, o ideal é já chegar no
Departamento de Trânsito (Detran) com tudo pago, os documentos
certos e sabendo exatamente o que
fazer.
Quem vai tirar a primeira habilitação tem que utilizar uma
auto-escola como intermediária. Isso porque são as escolas que
se encarregam das aulas de legislação e prática. O motorista
deve agendar o serviço através do telefone do Detran e pagar
as taxas de serviço. Vale lembrar que é a própria auto-escola
que se encarrega de marcar as provas. Para que todo o processo
seja possível, é necessário que o futuro motorista apresente
os seguintes
documentos:
- Original e cópia do
CPF.
- Original e cópia do documento de identidade.
Na renovação não há necessidade de
intermediários
No caso da renovação da carteira, o motorista não precisa de
intermediários, pode realizar todo o processo ele mesmo. É
necessário agendar o exame médico e pagar as taxas de serviço,
que são mais baratas do que para tirar a primeira habilitação.
Neste caso, os documentos necessários
são:
- Original e cópia do
CPF.
- Original e cópia do documento de identidade.
As Categorias de
Habilitação
A. Condutor de veículo motorizado de motocicletas ou triciclos.
B. Motorista, que usa carro de passeio. Nessa categoria,
pode-se dirigir veículos cuja lotação não exceda a oito
passageiros, fora o motorista, ou suporte peso de até 3.500 Kg.
C. É para quem pretende conduzir veículo motorizado para
transporte de carga com peso acima de 3.500 Kg (caminhão).
Deverá ter, no mínimo, um ano de experiência na categoria
B.
D. Os condutores de veículos motorizados utilizados no
transporte de mais de oito passageiros, fora o motorista
(ônibus e vans). Exige-se experiência mínima de dois anos na
categoria B ou um ano na categoria
C.
E. Permite a direção de veículos articulados como trailler,
reboque e semi-reboque, ou veículos com unidades de tração e
de carga separadas, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto total,
ou ainda com lotação superior a oito lugares.
Saiba como tirar a carteira de habilitação
internacional
Muitos brasileiros se lembram de alugar um veículo quando
viajam ao exterior. Porém, somente após tomarem esta decisão é
que percebem a necessidade de possuir uma carteira de
habilitação internacional. O documento é válido em mais de 100
países, apesar de alguns aceitarem a carteira de habilitação
de origem do motorista, acompanhada do passaporte. A
orientação é informar-se sobre as localidades onde o documento
é obrigatório. Pois as regras de trânsito lá fora são rígidas
e ser detido por dirigir sem habilitação pode provocar muitas
complicações.
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