Base Legal
                  Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
                  Brasileiro);
                  Resolução nº 50/98-CONTRAN, com a alteração prevista pela
                  Resolução nº 98/99 (art. 30)
                  acordos internacionais sobre trânsito dos quais o Brasil é
                  signatário.
 

                  Conceitos Básicos
                  Conforme disposto no artigo 142 do Código de Trânsito
                  Brasileiro, o reconhecimento de habilitação para conduzir
                  veículo obtida em outro país está subordinada às condições
                  estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às
                  normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
                  
                  Para melhor esclarecimento sobre o assunto, o brasileiro, ao
                  chegar no País, deverá dirigir-se ao Departamento Estadual de
                  Trânsito - DETRAN - do local onde pretende fixar sua
                  residência, a fim de receber informações mais específicas.
 

                  Quais são os acordos internacionais sobre trânsito de que o
                  Brasil é signatário
                  O Brasil é signatário da Convenção sobre Trânsito Viário,
                  celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968 e do Acordo sobre
                  Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (no âmbito do
                  Mercosul), celebrado em Montevidéu, em 29 de setembro de 1992.
                  Em relação à Convenção sobre a Regulamentação do Tráfego
                  Interamericano de Veículos Automotores, concluída em
                  Washington, em 15 de dezembro de 1943, a mesma se encontra
                  revogada para o Brasil nos termos do art. 48 da Convenção de
                  Viena, anteriormente citada.
 
                  Validade da Carteira Nacional de Habilitação
                  A CNH - Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o
                  Artigo 159 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, têm Fé
                  Pública, e equivale ao documento de identidade em todo
                  Território Nacional.
                  
                  Fique atento também, ao prazo de validade dos exames, pois, de
                  acordo com o Art. 162 - Inciso V, dirigir veículo com a
                  carteira vencida há mais de 30 (trinta) dias resultará em
                  Infração Gravíssima, Recolhimento da mesma, e Retenção do
                  veículo
 
                  Primeira Carteira
                  Para ser motorista, o candidato deve ter domicílio ou morar
                  num Estado da federação, ser maior de 18 anos, saber ler e
                  escrever, possuir Carteira de Identidade e CPF próprio.
                  
                  Para o processo de habilitação, o candidato à CNH deverá
                  submeter-se aos seguintes exames, na ordem indicada:
                  
                  - Médico e psicológico: Para avaliação das condições físicas,
                  oftalmológicas e mentais do candidato (tem caráter
                  eliminatório).
                  
                  - Legislação de trânsito (prova escrita): Prova escrita, para
                  conferir os conhecimentos do candidato sobre a legislação de
                  trânsito e as sinalizações horizontais e verticais, por
                  apitos, gestos e semáforos. Tem caráter eliminatório.

                  
                 
- Direção veicular: Para avaliar a perícia ao volante do
                  candidato. Também de caráter eliminatório, esse exame só pode
                  ser realizado 15 dias corridos da data da prova de legislação.
                  Aprovado em todas as etapas, o candidato receberá a permissão
                  para dirigir, com validade de um ano. No término desse prazo,
                  ele receberá a carteira definitiva (CNH). É importante saber
                  que, durante o estágio probatório de um ano, o motorista não
                  poderá cometer qualquer infração de naturezas gravíssima ou
                  grave, ou ainda ser reincidente em infração de natureza média.
                  Se isso ocorrer, perderá a licença e terá de reiniciar o
                  processo para uma nova habilitação.
                  

               
   No caso de renovação de CNH, o motorista será submetido apenas
                  ao exame médico, que inclui o de vista. Tal exame deverá ser
                  renovado a cada cinco anos. Para motoristas com mais de 65
                  anos de idade, o prazo para renovação é de três anos.

                  
                 
Em obediência ao novo Código de Trânsito Brasileiro, a partir
                  de setembro de 1999 as regras foram mudadas. O candidato
                  deverá se inscrever num dos Centros de Formação de Condutores
                  (CFC atuais auto-escolas). Os exames médico, psicológico não
                  precisarão obedecer a qualquer ordem, mas o escrito e o
                  prático continuarão a ser os últimos.
 
                  Como tirar ou renovar a CNH
                  A falta de informação na hora de tirar ou renovar a carteira
                  de habilitação pode causar muita dor de cabeça. Para
                  economizar tempo e dinheiro, o ideal é já chegar no
                  Departamento de Trânsito (Detran) com tudo pago, os documentos
                  certos e sabendo exatamente o que fazer.
                  
                  Quem vai tirar a primeira habilitação tem que utilizar uma
                  auto-escola como intermediária. Isso porque são as escolas que
                  se encarregam das aulas de legislação e prática. O motorista
                  deve agendar o serviço através do telefone do Detran e pagar
                  as taxas de serviço. Vale lembrar que é a própria auto-escola
                  que se encarrega de marcar as provas. Para que todo o processo
                  seja possível, é necessário que o futuro motorista apresente
                  os seguintes documentos:
                  
                  - Original e cópia do CPF.
                  - Original e cópia do documento de identidade.
 

                 
Na renovação não há necessidade de intermediários
                  No caso da renovação da carteira, o motorista não precisa de
                  intermediários, pode realizar todo o processo ele mesmo. É
                  necessário agendar o exame médico e pagar as taxas de serviço,
                  que são mais baratas do que para tirar a primeira habilitação.
                  Neste caso, os documentos necessários são:
                  
                  - Original e cópia do CPF.
                  - Original e cópia do documento de identidade.
 

                
  As Categorias de Habilitação
                  A. Condutor de veículo motorizado de motocicletas ou triciclos.
                  B. Motorista, que usa carro de passeio. Nessa categoria,
                  pode-se dirigir veículos cuja lotação não exceda a oito
                  passageiros, fora o motorista, ou suporte peso de até 3.500 Kg.
                  C. É para quem pretende conduzir veículo motorizado para
                  transporte de carga com peso acima de 3.500 Kg (caminhão).
                  Deverá ter, no mínimo, um ano de experiência na categoria B.
                  D. Os condutores de veículos motorizados utilizados no
                  transporte de mais de oito passageiros, fora o motorista
                  (ônibus e vans). Exige-se experiência mínima de dois anos na
                  categoria B ou um ano na categoria C.
                  E. Permite a direção de veículos articulados como trailler,
                  reboque e semi-reboque, ou veículos com unidades de tração e
                  de carga separadas, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto total,
                  ou ainda com lotação superior a oito lugares.
 

                 
Saiba como tirar a carteira de habilitação internacional
                  Muitos brasileiros se lembram de alugar um veículo quando
                  viajam ao exterior. Porém, somente após tomarem esta decisão é
                  que percebem a necessidade de possuir uma carteira de
                  habilitação internacional. O documento é válido em mais de 100
                  países, apesar de alguns aceitarem a carteira de habilitação
                  de origem do motorista, acompanhada do passaporte. A
                  orientação é informar-se sobre as localidades onde o documento
                  é obrigatório. Pois as regras de trânsito lá fora são rígidas
                  e ser detido por dirigir sem habilitação pode provocar muitas
                  complicações.

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