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PERMISSÃO PARA BRASILEIRO HABILITADO NO EXTERIOR 


(RES. 98/99)


CONDIÇÕES 


1) Ser condutor habilitado em um dos países participantes de Acordos e 
Convenções Internacionais aprovados e ratificados pelo Brasil; 
2) Atender as demais exigências de legislação brasileira. 
10.2. EXIGÊNCIAS 
1) Idade mínima de 18 anos; 
2) Ser penalmente imputável; 
3) Saber ler e escrever; 
4) Possuir carteira de identidade ou equivalente; 
5) Não possuir impedimentos para habilitar-se; 
6) Ser considerado apto nos exames a que for submetido. 
10.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO 
1) Formulário RENACH devidamente preenchido; 
2) 01 foto 3X4 colorida, atual, nítida, com roupa escura em fundo branco; 
3) Cópia da RG ou equivalente, CPF e do comprovante de residência; 
4) Comprovantes do pagamento das seguintes taxas; 
a) Capa de processo (formulário RENACH); 
b) Expediente; 
c) Permissão para dirigir. 
5) Tradução do documento de habilitação original feita por tradutor oficial; 

6) Original e cópia da documento de habilitação emitido no país de origem. 


PROCEDIMENTOS 


10.4.1. DO CONDUTOR 
1) Preencher o formulário RENACH; 
2) Pagar as taxas; 
3) Realizar os exames médicos; 
4) Realizar a avaliação psicológica; 
5) Dar entrada no processo na CIRETRAN de seu município, com toda a 
documentação prevista no item 10.3; 
6) Receber o protocolo RENACH devidamente preenchido, datado e assinado 
pelo servidor responsável; 
7) Aguardar a emissão da permissão para dirigir; 
8) Dirigir-se a CIRETRAN para receber o seu documento de habilitação; 
9) Se houver erros de impressão, não receber e aguardar a correção, se 
não; 
10) Receber, assinar no local correspondente no verso do formulário RENACH 
e devolver o protocolo RENACH. 
10.4.2. DA CIRETRAN 
1) Orientar o preenchimento do formulário RENACH; 
2) Receber o processo completo: 
a) formulário RENACH corretamente preenchido e assinado pelo médico e 
candidato; b) documentos previstos no item 10.3; 
3) Conferir os documentos e os dados preenchidos no formulário RENACH; 
4) Se houver erros ou pendências não sanáveis no atendimento, devolver 
toda documentação, se não; 
5) Efetuar consulta no sistema informatizado local e BINCO; 
6) Se houver impedimentos não sanáveis no atendimento, devolver toda a 
documentação, se não; 
7) Fixar a etiqueta de identificação no formulário e no protocolo RENACH; 
8) Entregar ao candidato ou representante legal, o protocolo RENACH 
devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado; 
9) Efetuar o cadastramento no sistema dos dados pessoais, exame médico, 
avaliação psicológica e outros dados exigidos; 
10) Conferir todo o processo para sanar todos os erros e pendências e 
encaminhá-lo à Coordenadoria de habilitação, através da capa de lote 
numerada; 
11) No caso de devolução do processo pela Coordenadoria de habilitação, 
por motivo de erro ou pendência de documentos ou exames, corrigir o erro 
e/ou sanar a pendência e encaminhar novamente à Coordenadoria de 
habilitação, com nova capa de lote; 
12) Receber da Coordenadoria de habilitação, através de guia de entrega, 
os processos e respectivos documentos de habilitação impressos; 
13) Se houver erros de impressão, não entregar e devolver o processo e o 
documento de habilitação à Coordenadoria de habilitação para correção; 
14) Se houver outros erros ou pendências, não entregar, providenciar a 
correção e/ou sanar as pendências; 
15) Se correto, fazer a entrega formal do documento de habilitação, 
preencher o espaço correspondente no verso do formulário RENACH, recolher, 
obrigatoriamente, o protocolo original; 
16) Arquivar os processos na ordem alfabética crescente, dentro do mês e 
ano de emissão, mantendo os arquivos organizados para futuras auditorias. 
10.4.3. DA COORDENADORIA DO RENACH, GRÁFICA DA INTERPRINT, COORDENADORIA DE 
HABILITAÇÃO 
Idem procedimento nº 1. 

PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA CONDUZIR VEÍCULOS (ART. 
19) 
11.1. CONDIÇÕES 
1) Está amparado por Acordos e Convenções Internacionais aprovados e 
ratificados pelo Brasil; 2) Atender as demais exigências de legislação 
brasileira. 
11.2. EXIGÊNCIAS 
Ser legalmente habilitado no Brasil. 
11.3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO 
1) Formulário RENACH devidamente preenchido; 
2) 01 foto 3X4 colorida, atual, nítida, com roupa escura em fundo branco; 
3) Comprovantes do pagamento das seguintes taxas; a) Capa de processo 
(formulário RENACH); b) Expediente; c) Permissão para dirigir. 
4) Original e cópia das páginas de identificação e do visto de viagem do 
passaporte; 
5) Original e cópia da CNH; 
11.4. PROCEDIMENTOS 
11.4.1. DO CONDUTOR 
1) Preencher o formulário RENACH; 
2) Pagar as taxas; 
3) Dar entrada no processo na CIRETRAN de seu município, com toda a 
documentação prevista no item 11.3; 
4) Receber o protocolo RENACH devidamente preenchido, datado e assinado 
pelo servidor responsável; 
5) Aguardar a emissão da permissão internacional para conduzir veículo; 
6) Dirigir-se a CIRETRAN para receber o seu documento de habilitação; 
7) Se houver erros de impressão, não receber e aguardar a correção, se 
não; 
8) Receber, assinar no local correspondente no verso do formulário RENACH 
e devolver o protocolo RENACH. 
11.4.2. DA CIRETRAN 
1) Orientar o preenchimento do formulário RENACH; 
2) Receber o processo completo: 
a) formulário RENACH corretamente preenchido e assinado pelo médico e 
candidato; 
b) documentos previstos no item 11.3; 
3) Conferir os documentos e os dados preenchidos no formulário RENACH; 
4) Se houver erros ou pendências não sanáveis no atendimento, devolver 
toda documentação, se não; 
5) Efetuar consulta no sistema informatizado local e BINCO; 
6) Se houver impedimentos não sanáveis no atendimento, devolver toda a 
documentação, se não; 
7) Fixar a etiqueta de identificação no formulário e no protocolo RENACH; 
8) Entregar ao candidato ou representante legal, o protocolo RENACH 
devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado; 
9) Efetuar o cadastramento no sistema, se houver campo para o serviço; 
10) Conferir todo o processo para sanar todos os erros e pendências e 
encaminhá-lo à Coordenadoria de habilitação, através da capa de lote 
numerada; 
11) No caso de devolução do processo pela Coordenadoria de habilitação, 
por motivo de erro ou pendência de documentos ou exames, corrigir o erro 
e/ou sanar a pendência e encaminhar novamente à Coordenadoria de 
habilitação, com nova capa de lote; 
12) Receber da Coordenadoria de habilitação, através de guia de entrega, 
os processos e respectivos documentos de habilitação impressos; 
13) Se houver erros de impressão, não entregar e devolver o processo e o 
documento de habilitação à Coordenadoria de habilitação para correção; 
14) Se houver outros erros ou pendências, não entregar, providenciar a 
correção e/ou sanar as pendências; 
15) Se correto, fazer a entrega formal do documento de habilitação, 
preencher o espaço correspondente no verso do formulário RENACH, recolher, 
obrigatoriamente, o protocolo original; 
16) Arquivar os processos na ordem alfabética crescente, dentro do mês e 
ano de emissão, mantendo os arquivos organizados para futuras auditorias; 
11.4.3. DA COORDENADORIA DO RENACH, GRÁFICA DA INTERPRINT, COORDENADORIA DE 
HABILITAÇÃO 
Idem procedimento nº 1. 

 


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