DPVAT
                        Sobre os documentos necessários.
Os pedidos de indenização do DPVAT requerem a apresentação de documentos (originais ou fotocópias autenticadas, frente e verso), que variam conforme o tipo de indenização.

A apresentação do DUT do veículo não é necessária, exceto:

  • em caso de acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da Lei 8441, isto é, entre abril de 1986 e 13.07.1992;
  • em caso de acidentes de Invalidez Permanente e DAMS, ocorridos após 13.07.1992, data da Lei 8441, quando a vítima for o proprietário do veículo.

EM CASO DE MORTE

Comprovante de pagamento do seguro

A apresentação do DUT do veículo (fotocópia autenticada, frente e verso) não é necessária, exceto em caso de acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de 1986 e 13.07.1992.

Tratando-se de veículo não identificado, deve-se apresentar a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma declaração da delegacia, informando não ter sido possível a identificação do veículo. As indenizações envolvendo veículos não identificados seguem regras específicas (ver item indenização de acidentes com Veículos identificados OU NÃO).

Documentação do acidente

  • Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.

Documentação da vítima

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  Certidão de óbito
  Certidão de auto de necropsia (se a morte não se deu de imediato ou se a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de óbito)
  Certidão de nascimento ou casamento
  Carteira de identidade ou trabalho
  CPF

Documentação do beneficiário

Cônjuge

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  Certidão de casamento com data atualizada
  Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Companheira (o)

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  Certidão de casamento da vítima, se casada anteriormente, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável
  Prova de companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de trabalho com prova de dependência ou Declaração de concubinato, informando a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira tenha tido filhos com a vítima), ou Declaração de concubinato, informando a convivência marital de pelo menos cinco anos, sem a existência de filhos com a vítima, feita pela declarante e expedida em cartório, com duas testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos com a vítima), ou Alvará Judicial
  Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Descendentes

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  Certidão de nascimento ou casamento
  Declaração de Únicos Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
  Termo de Tutela ou Alvará Judicial (em caso de beneficiário menor de idade)
  Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Ascendentes

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  Carteira de identidade
  CPF
  Certidão de nascimento da vítima
  Termo de Tutela (para representar os filhos da vítima que sejam menores de idade)
  • Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Colaterais

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  Carteira de identidade
  CPF
  Certidão de nascimento da vítima
  Certidão de óbito dos pais
  Certidão de óbito do cônjuge ou filhos, se houver
  Certidão de casamento com data de emissão atualizada, indicando separação judicial ou divórcio, se aplicável
  • Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas reconhecidas)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone)

Documentação do procurador

  Procuração original por Instrumento Público ou por Instrumento Particular, desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da Procuração por Instrumento Público, não necessitando ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos do outorgante e do outorgado.
  • Carteira de identidade ou Carteira de trabalho (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • CPF (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) fotocópia autenticada, frente e verso, conforme o tipo de comprovante apresentado.

EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE

Comprovante de pagamento do seguro

A apresentação do DUT do veículo (fotocópia autenticada, frente e verso) não é necessária, exceto em caso de:

  • acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de 1986 e 13.07.1992;
  indenizações de Invalidez Permanente para acidentes ocorridos após 13.07.1992, data da Lei 8441, quando a vítima for o proprietário do veículo.

Tratando-se de veículo não identificado, deve-se apresentar a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma declaração da delegacia, informando não ter sido possível a identificação do veículo. As indenizações envolvendo veículos não identificados seguem regras específicas (ver item indenização de acidentes com Veículos identificados OU NÃO).

Documentação do acidente

  • Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.

Documentação da vítima

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  Certidão de nascimento ou casamento
  Carteira de identidade ou trabalho
  CPF

Documentação do procurador

  Procuração original por Instrumento Público ou por Instrumento Particular, desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da Procuração por Instrumento Público, não necessitando ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos do outorgante e do outorgado.
  • Carteira de identidade ou Carteira de trabalho (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • CPF (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) fotocópia autenticada, frente e verso, conforme o tipo de comprovante apresentado.

Documentação específica

Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, atestando o estado de invalidez permanente, bem como quantificando e qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima.

No caso de alienação mental, deverá ser nomeado um curador e apresentado um Termo de Curatela.

EM CASO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES (DAMS)

Comprovante de pagamento do seguro

A apresentação do DUT do veículo (fotocópia autenticada, frente e verso) não é necessária, exceto em caso de:

  • acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de 1986 e 13.07.1992;
  reembolso de DAMS para acidentes ocorridos após 13.07.1992, data da Lei 8441, quando a vítima for o proprietário do veículo.

Tratando-se de veículo não identificado, deve-se apresentar a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma declaração da delegacia, informando não ter sido possível a identificação do veículo. As indenizações envolvendo veículos não identificados seguem regras específicas (ver item indenização de acidentes com Veículos identificados OU NÃO).

Documentação do acidente

  • Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de ocorrência ou Certidão de ocorrência ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e verso.

Documentação da vítima

Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso

  Certidão de nascimento ou casamento
  Carteira de identidade ou trabalho
  CPF

Documentação do procurador

  Procuração original por Instrumento Público ou por Instrumento Particular, desde que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o procurador represente vítima / beneficiário não alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da Procuração por Instrumento Público, não necessitando ser essa procuração específica para o recebimento do DPVAT. De qualquer procuração apresentada deverão constar os endereços completos do outorgante e do outorgado.
  • Carteira de identidade ou Carteira de trabalho (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • CPF (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • Estatuto ou Contrato Social da empresa, atentando os poderes dos diretores ou sócios para outorgarem procurações, em caso de procurador de pessoa jurídica (fotocópia autenticada, frente e verso)
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) em fotocópia autenticada, frente e verso, conforme o tipo de comprovante apresentado.

Documentação específica

  Relatório do médico e/ou dentista(fotocópia autenticada, frente e verso)
  Comprovante de desembolsos (originais)
  Requisições e receituários médicos (originais)


 

 
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