| Os pedidos de
indenização do DPVAT requerem a apresentação de documentos
(originais ou fotocópias autenticadas, frente e verso), que
variam conforme o tipo de indenização.
A apresentação do DUT do veículo não é necessária, exceto:
- em caso de acidentes ocorridos entre a criação do
Convênio DPVAT e a entrada em vigor da Lei 8441, isto é,
entre abril de 1986 e 13.07.1992;
- em caso de acidentes de Invalidez Permanente e DAMS,
ocorridos após 13.07.1992, data da Lei 8441, quando a vítima
for o proprietário do veículo.
EM CASO DE MORTE
Comprovante de pagamento do seguro
A apresentação do DUT do veículo (fotocópia autenticada, frente e
verso) não é necessária, exceto em
caso de acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT
e a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de 1986
e 13.07.1992.
Tratando-se de veículo não identificado, deve-se apresentar
a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma
declaração da delegacia, informando não ter sido possível a
identificação do veículo. As indenizações envolvendo veículos
não identificados seguem regras específicas (ver item
indenização de
acidentes com Veículos identificados OU NÃO).
Documentação do acidente
- Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de
ocorrência ou Certidão de ocorrência
ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e
verso.
Documentação da vítima
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso
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Certidão de óbito |
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Certidão de auto de
necropsia (se a morte não se deu de imediato ou se a
causa da morte não estiver descrita com clareza na
Certidão de óbito) |
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Certidão de nascimento
ou casamento |
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Carteira de identidade
ou trabalho |
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CPF |
Documentação do beneficiário
Cônjuge
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso
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Certidão de casamento com
data atualizada |
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Comprovante de residência
(conta de luz, gás ou telefone) |
Companheira (o)
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso
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Certidão de casamento da
vítima, se casada anteriormente, indicando separação
judicial ou divórcio, se aplicável |
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Prova de companheirismo
junto ao INSS ou Declaração de dependentes
junto à Receita Federal ou Carteira de
trabalho com prova de dependência ou
Declaração de concubinato,
informando a existência de filhos com a vítima,
feita pela declarante e expedida em cartório, com duas
testemunhas (caso a companheira tenha tido filhos com a
vítima), ou Declaração de concubinato,
informando a convivência marital de pelo menos cinco
anos, sem a existência de filhos com a vítima, feita
pela declarante e expedida em cartório, com duas
testemunhas (caso a companheira não tenha tido filhos
com a vítima), ou Alvará Judicial
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Comprovante de residência
(conta de luz, gás ou telefone) |
Descendentes
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso
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Certidão de nascimento
ou casamento |
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Declaração de Únicos
Herdeiros, informando o estado civil da vítima e se
deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas
reconhecidas) |
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Termo de Tutela
ou Alvará Judicial (em caso de
beneficiário menor de idade) |
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Comprovante de residência
(conta de luz, gás ou telefone) |
Ascendentes
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso
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Carteira de identidade
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CPF |
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Certidão de nascimento da
vítima |
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Termo de Tutela (para
representar os filhos da vítima que sejam menores de
idade) |
- Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado
civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas
reconhecidas)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás ou
telefone)
Colaterais
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso
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Carteira de identidade
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CPF |
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Certidão de nascimento da
vítima |
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Certidão de óbito dos pais
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Certidão de óbito do cônjuge
ou filhos, se houver |
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Certidão de casamento com
data de emissão atualizada, indicando separação judicial
ou divórcio, se aplicável |
- Declaração de Únicos Herdeiros , informando o estado
civil da vítima e se deixou filhos ou companheira (com 2 testemunhas e firmas
reconhecidas)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás ou
telefone)
Documentação do procurador
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Procuração original por
Instrumento Público ou por Instrumento Particular, desde
que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o
procurador represente vítima / beneficiário não
alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da
Procuração por Instrumento Público, não necessitando ser
essa procuração específica para o recebimento do DPVAT.
De qualquer procuração apresentada deverão constar os
endereços completos do outorgante e do outorgado.
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- Carteira de identidade ou Carteira de
trabalho (fotocópia
autenticada, frente e verso)
- CPF (fotocópia
autenticada, frente e verso)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás ou
telefone) fotocópia
autenticada, frente e verso, conforme o tipo de comprovante
apresentado.
EM CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE
Comprovante de pagamento do seguro
A apresentação do DUT do veículo (fotocópia autenticada, frente e
verso) não é necessária, exceto em caso de:
- acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e
a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de 1986
e 13.07.1992;
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indenizações de Invalidez
Permanente para acidentes ocorridos após 13.07.1992,
data da Lei 8441, quando a vítima for o proprietário do
veículo. |
Tratando-se de veículo não identificado, deve-se apresentar
a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma
declaração da delegacia, informando não ter sido possível a
identificação do veículo. As indenizações envolvendo veículos
não identificados seguem regras específicas (ver item indenização de acidentes com Veículos
identificados OU NÃO).
Documentação do acidente
- Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de
ocorrência ou Certidão de ocorrência
ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e
verso.
Documentação da vítima
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso
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Certidão de nascimento
ou casamento |
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Carteira de identidade
ou trabalho |
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CPF |
Documentação do procurador
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Procuração original por
Instrumento Público ou por Instrumento Particular, desde
que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o
procurador represente vítima / beneficiário não
alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da
Procuração por Instrumento Público, não necessitando ser
essa procuração específica para o recebimento do DPVAT.
De qualquer procuração apresentada deverão constar os
endereços completos do outorgante e do outorgado.
|
- Carteira de identidade ou Carteira de
trabalho (fotocópia
autenticada, frente e verso)
- CPF (fotocópia
autenticada, frente e verso)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás ou
telefone) fotocópia
autenticada, frente e verso, conforme o tipo de comprovante
apresentado.
Documentação específica
Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do
acidente, atestando o estado de invalidez permanente, bem como
quantificando e qualificando as lesões físicas ou psíquicas da
vítima.
No caso de alienação mental, deverá ser nomeado um curador
e apresentado um Termo de Curatela.
EM CASO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E
HOSPITALARES (DAMS)
Comprovante de pagamento do seguro
A apresentação do DUT do veículo (fotocópia autenticada, frente e
verso) não é necessária, exceto em caso de:
- acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e
a entrada em vigor da lei 8441, isto é, entre abril de 1986
e 13.07.1992;
| |
reembolso de DAMS para
acidentes ocorridos após 13.07.1992, data da Lei 8441,
quando a vítima for o proprietário do veículo.
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Tratando-se de veículo não identificado, deve-se apresentar
a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma
declaração da delegacia, informando não ter sido possível a
identificação do veículo. As indenizações envolvendo veículos
não identificados seguem regras específicas (ver item indenização de acidentes com Veículos
identificados OU NÃO).
Documentação do acidente
- Documento de registro da ocorrência policial (Boletim de
ocorrência ou Certidão de ocorrência
ou Portaria da Polícia Civil) em fotocópia autenticada, frente e
verso.
Documentação da vítima
Documentos em fotocópia autenticada, frente e verso
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Certidão de nascimento
ou casamento |
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Carteira de identidade
ou trabalho |
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CPF |
Documentação do procurador
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Procuração original por
Instrumento Público ou por Instrumento Particular, desde
que específica para o recebimento do DPVAT. Caso o
procurador represente vítima / beneficiário não
alfabetizado, deverá apresentar original ou cópia da
Procuração por Instrumento Público, não necessitando ser
essa procuração específica para o recebimento do DPVAT.
De qualquer procuração apresentada deverão constar os
endereços completos do outorgante e do outorgado.
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- Carteira de identidade ou Carteira de
trabalho (fotocópia
autenticada, frente e verso)
- CPF (fotocópia
autenticada, frente e verso)
- Estatuto ou Contrato Social da empresa, atentando os
poderes dos diretores ou sócios para outorgarem procurações,
em caso de procurador de pessoa jurídica (fotocópia autenticada, frente e
verso)
- Comprovante de residência (conta de luz, gás ou
telefone) em fotocópia
autenticada, frente e verso, conforme o tipo de comprovante
apresentado.
Documentação específica
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Relatório do médico e/ou
dentista(fotocópia
autenticada, frente e verso) |
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Comprovante de desembolsos
(originais) |
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Requisições e receituários
médicos (originais) |
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