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Décadas de uma cultura de impunidade em relação aos crimes
de trânsito deixaram os motoristas brasileiros acostumados a
dirigir de qualquer jeito, sem muita atenção às regras. Mas
a coisa agora deve mudar!
Com o novo Código de Trânsito Brasileiro, o motorista mal
educado pode ter surpresas desagradabilíssimas. Pode até
acabar na cadeia. A nova lei decidiu atacar os imprudentes
batendo onde lhes dói mais: no bolso.
O preço das multas subiu pra valer. Pode chegar a 900 UFIR,
por exemplo, para quem negar socorro à vítimas de acidentes de
trânsito.
A estratégia tem tudo para funcionar. Além das multas
pecuniárias, o novo Código introduz um sistema de pontuação
cumulativo que castiga o mau motorista. É assim: cada infração
corresponde a um determinado número de pontos, conforme a
gravidade. Confira!
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Gravíssima: |
7 pontos |
Multa de 180 UFIR |
| Grave: |
5 pontos |
Multa de 120 UFIR |
| Média: |
4 pontos |
Multa de 80 UFIR |
| Leve: |
3 pontos |
Multa de 50
UFIR |
Os pontos são cumulativos no caso de reincidência.
Atingindo 20 pontos, o motorista será suspenso e não poderá
dirigir até que se submeta a um curso de reciclagem. A
suspensão pode valer por um período que varia de um mês a um
ano, a critério da autoridade de trânsito.
A seguir, apresentamos as infrações segundo sua
gravidade.
1. Infrações Gravíssimas
Neste grupo, as multas têm valor de 180 UFIR. Porém,
dependendo do caso, este valor pode ser triplicado ou até
mesmo multiplicado por 5 nas ocorrências mais sérias.
As multas mais caras são as seguintes:
1. Deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes de
trânsito. Multa: 180 UFIR X 5. Penalidade: Suspensão do
direito de dirigir e 6 meses de detenção.
2. Dirigir alcoolizado ( concentração alcóolica no sangue
superior a 6 dg/l) Multa: 180 UFIR X 5. Penalidade:
Suspensão do direito de dirigir. De 6 meses a 3 anos de
detenção.
3. Participar de pegas ou rachas. Multa: 180 UFIR X
3. Penalidade: Suspensão do direito de dirigir.
Recolhimento da carteira. De 6 meses a 3 anos de detenção.
Apreensão e remoção do veículo.
O veículo apreendido permanece sob a guarda do Detran
ou da autoridade legal por até 30 dias. O resgate só se dá
mediante pagamento de todas as multas e demais despesas como
guincho e estada do veículo no depósito.
4. Andar por sobre calçadas, canteiros centrais,
acostamentos, faixas de canalização e áreas
gramadas. Multa: 180 UFIR X 3.
5. Excesso de velocidade superior a 20% do limite em
rodovias ou a 50% do limite em vias públicas. Multa: 180
UFIR X 3. Penalidade: Suspensão do direito de dirigir.
6. Confiar a direção a alguém que não esteja em condições
de conduzir o veículo com segurança, em função de alguma
alteração psíquica ou física, ainda que habilitado. Multa:
180 UFIR.
7. Condução agressiva em relação a pedestres ou outros
veículos. Multa: 180 UFIR. Penalidade: Suspensão do
direito de dirigir. Retenção do veículo. Recolhimento da
carteira.
8. Avançar o sinal vermelho. Multa: 180 UFIR.
9. Não dar preferência a pedestres cruzando a faixa de
pedestres. Multa: 180 UFIR.
10. Não parar em passagem de nível. Multa: 180 UFIR.
11. Dirigir com carteira de habilitação vencida há mais de
30 dias. Multa: 180 UFIR. Penalidade: Retenção da
carteira. Recolhimento do veículo.
12. Andar na contramão. Multa: 180 UFIR.
13. Retornar em local proibido. Multa: 180 UFIR.
14. Não diminuir a velocidade próximo a escolas, hospitais,
pontos de embarque e desembarque de passageiros ou zonas de
grande concentração de pedestres. Multa: 180 UFIR.
15. Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de
identificação e/ou licenciamento. Multa: 180
UFIR. Penalidade: Apreensão e remoção do veículo.
16. Bloquear a rua com o veículo. Multa: 180
UFIR. Penalidade: Apreensão e remoção do veículo.
17. Estacionar no leito viário em estradas, rodovias, vias
de trânsito rápido e pistas com acostamento. Multa: 180
UFIR. Penalidade: Remoção do veículo.
18. Exibir-se em manobras ou procedimentos
perigosos. Cantar pneus em freadas e arrancadas bruscas ou
em curvas. Multa: 180 UFIR. Penalidade: Suspensão do
direito de dirigir. Recolhimento da carteira. Apreensão e
remoção do veículo.
19. Deixar crianças menores de 10 anos andarem no banco da
frente. Multa: 180 UFIR. Penalidade: Retenção do
veículo.
20. Ultrapassar pela contramão em faixa contínua ou faixa
amarela simples. Multa: 180 UFIR.
21. Transpor bloqueio policial sem autorização. Multa:
180 UFIR. Penalidade: Apreensão e remoção do veículo.
Suspensão do direito de dirigir. Recolhimento da carteira.
22. Deixar de dar prioridade a veículos do Corpo de
Bombeiro ou a Ambulância que estejam em serviço de
emergência. Multa: 180 UFIR.
23. Falsa declaração de domicílio quando do registro, do
licenciamento ou da habilitação. Multa: 180 UFIR.

2. Infrações Graves
1. Não usar o cinto de segurança. Multa: 120
UFIR. Penalidade: Retenção do veículo até a colocação do
cinto.
2. Não sinalizar mudanças de direção. Multa: 120
UFIR.
3. Estacionar sobre faixas de pedestres, calçadas,
canteiros centrais, jardins ou gramados públicos. Multa:
120 UFIR. Penalidade: Remoção do veículo.
4. Estacionar sobre faixas de pedestres, calçadas,
canteiros centrais, jardins ou gramados públicos. Multa:
120 UFIR. Penalidade: Remoção do veículo.
5. Estacionar em pontos, túneis e viadutos. Multa: 120
UFIR. Penalidade: Remoção do veículo.
6. Ultrapassar pelo acostamento. Multa: 120 UFIR.
7. Andar com faróis desregulados ou com luz alta que
perturbe outros condutores. Multa: 120 UFIR. Penalidade:
Retenção do veículo até a regularização.
8. Excesso de velocidade de até 20% do limite em rodovias,
ou até 50% do limite em vias públicas. Multa: 120 UFIR.
9. Seguir veículo em serviço de urgência. Multa: 120
UFIR.
10. Andar de motocicleta transportando crianças menores de
7 anos. Multa:120 UFIR. Penalidade: Suspensão do direito
de dirigir.
11. Não guardar distâncias de segurança, lateral e frontal,
em relação a veículos ou à pista. Multa: 120 UFIR.
12. Andar de marcha a ré a não ser quando necessário e de
forma segura. Multa: 120 UFIR.
13. Ultrapassar veículos parados, em fila, em sinal,
cancela, bloqueio viário ou qualquer outro
obstáculo. Multa: 120 UFIR.
14. Andar na chuva sem acionar o limpador de
pára-brisa. Multa: 120 UFIR.
15. Virar à direita ou à esquerda em locais
proibidos. Multa: 120 UFIR.
16. Dirigir veículos cujo mau estado de conservação ponha
em risco a segurança. Multa: 120 UFIR. Penalidade:
Retenção do veículo até a regularização.
17. Deixar de usar o acostamento enquanto aguarda a
oportunidade de cruzar a pista ou para Ter acesso a retorno
apropriado. Multa: 120 UFIR.
18. Conduzir veículo que produza fumaça ou libere gases na
atmosfera. Multa: 120 UFIR. Penalidade: Retenção do
veículo até a regularização.

3. Infrações Médias
1. Uso de alarme cujo som perturbe a tranqüilidade
pública. Multa: 80 UFIR. Penalidade: Apreensão e remoção
do veículo.
2. Dirigir com o braço para fora. Multa: 80 UFIR.
3. Dirigir com fones de ouvido ligado a telefone celular ou
aparelhos de som. Multa: 80 UFIR.
4. Estacionar a menos de 5 metros da via perpendicular em
esquinas. Multa: 80 UFIR. Penalidade: Remoção do
veículo.
5. Jogar objetos ou derramar substâncias sobre a via a
partir do veículo. Multa: 80 UFIR.
6. Parar por falta de combustível. Multa: 80
UFIR. Penalidade: Remoção do veículo.
7. Andar emparelhado com outro veículo, obstruindo ou
perturbando o trânsito. Multa: 80 UFIR.
8. Uso de placas de identificação do veículo diferentes
daquelas especificadas pelo CONTRAN. Multa: 80
UFIR. Penalidade: Apreensão das placas irregulares.
Retenção do veículo até a regularização.
9. Não dar passagem pela esquerda quando solicitado a
fazê-lo. Multa: 80 UFIR.

4. Infrações Leves
1. Dirigir sem documentos exigidos por lei. Multa: 50
UFIR. Penalidade: Retenção do veículo até apresentação dos
documentos.
2. Uso prolongado de buzina entre 23h e 6h. Multa: 50
UFIR.
3. Dirigir sem atenção. Multa: 50 UFIR.
4. Andar por faixa destinada a outro tipo de
veículo. Multa: 50 UFIR.
5. Uso de luz alta em vias iluminadas. Multa: 50
UFIR.
6. Ultrapassagem de veículos em cortejo. Multa: 50
UFIR.
7. Estacionar afastado da calçada (50 cm a 1 m) Multa:
50 UFIR.

Complicadores
Em qualquer ocorrência ou delito de trânsito, alguns
fatores podem complicar ainda mais a vida do condutor
envolvido. A coisa fica pior caso haja evidências de:
- Que houve adulteração de equipamentos ou características
que afetem a segurança do veículo;
- Que o condutor não possui habilitação;
- Que o condutor, por sua própria profissão, deveria
empreender cuidados especiais no transporte de passageiros
ou de carga;
- Que o veículo está com placas falsas, adulteradas, ou
até mesmo sem placas;
- Que a habilitação do condutor não é aquela exigida para
a condução do veículo por ele dirigido.
Em casos extremos, considerados gravíssimos, como aqueles
envolvendo motoristas suspensos que são flagrados dirigindo
durante o período da vigência da suspensão, o condutor pode
perder para sempre o direito de voltar a dirigir. Isto é, pode
ter sua carteira de habilitação cassada.
Conclusões
Por força do novo código, os delitos de trânsito passam a
estar sujeitos à aplicação das sanções previstas no Código
Penal e no Código de Processo Penal. A idéia é a de que, com
isso, conseguiremos conter a violência que tomou conta das
ruas e estradas de nossas cidades.
Como vimos, alguns delitos passam a ser tipificados como
crimes, e são, além da multa, penas de detenção.
É o caso dos acidentes provocados por abuso na ingestão de
álcool, que produzam vítima fatal. Trata-se, aqui, de
homicídio culposo e sujeita-se o condutor à pena de detenção
por 2 a 4 anos, dependendo do caso.
Mas assim como há agravantes, há também circunstâncias
atenuantes. Se o motorista prestar socorro, não será preso em
flagrante. Também não precisará pagar fiança.
Além disso há as penas que impedem o motorista de voltar a
Ter sua habilitação por determinado período de tempo. Conforme
o caso, ele ou ela pode ficar até 5 anos sem poder dirigir. E
caso tenha havido detenção, este tempo só passa a contar
depois de cumprida a pena.
De tudo, percebe-se na nova legislação um grande potencial
para coibir com êxito a agressividade do trânsito
brasileiro. Percebe-se na nova lei, também, um bom
mecanismo educador, que certamente contribuirá para a formação
de melhores motoristas e melhores cidadãos.
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