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Conheça
os procedimentos legais para realizar promoções ou incluir textos, imagens
e links no seu site
Por Luis Matos
Todo cuidado é pouco.
Você pode estar infligindo a legislação sem se dar conta disto. Pouca
gente sabe, mas para realizar o simples sorteio de um prêmio em um site,
pode ser necessário pedir a autorização do Ministério da Fazenda. Da
mesma forma, os direitos autorais sobre textos e imagens utilizados em
sites também são regulamentados. Por isso, acompanhe atentamente esta
reportagem e veja os procedimentos legais necessários para evitar futuros
problemas.
Sorteios e promoções Considerada uma das
formas mais eficazes de atrair o internauta para a sua página, a
realização de sorteios e promoções está regulamentada na Lei n° 5.768, de
20 de dezembro de 1971 e no Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Segundo a legislação, você não pode realizar uma promoção com sorteio de
prêmios no seu site sem a autorização do Ministério da Fazenda. Confira o
trecho da lei:
Artigo 1º “A distribuição gratuita de
prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio,
vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia
autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu
regulamento”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971)
No
entanto, se você deseja realizar um concurso de frases que distribua
prêmios, não é necessário pedir a autorização do Ministério da Fazenda.
Neste caso, o concurso é considerado de caráter cultural e não está
vinculado a sorteios. Isso fica claro no artigo 30 da
lei:
Artigo 30 “Independe de autorização a distribuição
gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente
cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja
subordinação a qualquer modalidade de área ou pagamento pelos
concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso
de qualquer bem, direito ou serviço”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de
1971)
Caso o participante tenha que pagar uma taxa ou adquirir
um produto para participar da promoção, o concurso perde seu caráter
cultural e torna-se necessário a autorização do Ministério da
Fazenda.
Direitos autorais A maioria das pessoas pensa
que se algo foi publicado na Internet passa ter uso livre. Na verdade, não
é bem assim. Segundo a legislação brasileira toda obra que tem uma
identificação de autoria está protegida pela lei de Direitos Autorais
(Art. 13 da Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). Esses direitos
autorais conferem ao autor da obra os direitos de reprodução e exploração
econômica enquanto estiver vivo. Após sua morte, os direitos da obra são
transferidos aos seus herdeiros e sucessores pelo período de setenta anos,
contados a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu
falecimento. Decorrido esse período, a obra cai no domínio público. De
acordo com o advogado Lairton Costa, o direito autoral é infligido quando
é feita uma cópia de algo sem o consentimento expresso do autor. Por isso,
caso você queira incluir algum texto ou imagem na sua página, peça a
autorização por escrito do autor ou do fotógrafo. Desde que consultados,
muitos autores permitem a reprodução de suas obras ou textos
técnicos.
A questão dos Links Ainda não existe nenhuma
legislação regulamentando links que apontem para uma página armazenada em
outro site. Da mesma forma, não existe nenhuma lei específica proibindo
certos sites de utilizar os frames para “prender” o visitante em sua
página. Esse conhecido truque consiste em você criar uma moldura no seu
site e ir abrindo as páginas de outros dentro dessa
moldura. Entretanto, existe uma questão ética que deve ser analisada.
Na dúvida, evite frames que aprisionam sites e analise com cuidado todo o
link para páginas de empresas que você colocar no seu site.
Protegendo seus direitos Para proteger o conteúdo
do seu site (fotos, desenhos, textos ou animações) é necessário registrar
cada item ,conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de
Belas Artes da UFRJ ou no Instituto Nacional do Cinema. Este registro é
apenas uma opção, pois a proteção dos direitos autorais decorre da simples
criação, mas ajuda muito na hora de comprovar a
autoria.
Autorização para concursos Os pedidos de
autorização para os concursos a que se refere a Lei nº 5.768/71 devem dar
entrada no Protocolo Geral do Ministério da Fazenda, situado na Esplanada
dos Ministérios, Bloco P, Térreo, Brasília - DF, CEP 70048-900. Após a
entrada, o Ministério classifica o evento para determinar a relação de
documentos necessários. De posse da documentação completa relativa ao tipo
de concurso, é verificado se o plano de operação está dentro das
limitações previstas na legislação vigente. Após estes procedimentos, a
empresa será comunicada por fax de que está autorizada a realizar o
evento. Em seguida, a empresa deve registrar o regulamento do evento em
cartório e encaminhar uma cópia do mesmo para o Ministério da
Fazenda. Após a realização do evento, a empresa deve prestar contas ao
Ministério da Fazenda para que ele homologue o
concurso. http://www.fazenda.gov.br/
portugues/releases/2000/r000901.html Você encontra todos os procedimentos
necessários para obter a autorização para realizar sorteios e
promoções.
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