O que é o Código de Trânsito?
              É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que
              proporcionam instrumentos e condições para que o processo de
              circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro,
              tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de
              segurança, eficiência, fluidez e conforto
              Em que dia o Código entrou em vigor?
              O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341
              artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias
              após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em
              24 de setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
              Qual é a principal característica do Código?
              O Código se caracteriza por ser um Código da Paz; um código
              cidadão. Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério da
              Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período de
              trinta dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além disso,
              O código traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao
              transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um apenas
              para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A cada
              ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros
              mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e
              vias urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma
              guerra do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de
              um Boeing a cada dois dias. É como se aquela tragédia do Folkker
              que caiu em São Paulo acontecesse de três a quatro vezes por
              semana.
              O Código atinge quem diretamente?
              Atinge toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o
              condutor e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo,
              responsabilidades sobre a nova Lei.
              O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
              Sim. Além de fazer cumprir a Lei, , os órgão e entidades do SNT
              (Sistema Nacional de Trânsito) respondem por danos causados aos
              cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e
              manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o
              exercício do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão ou
              entidade civil também tem o direito de solicitar, por escrito, aos
              órgãos, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos,
              bem como sugerir normas de alteração em normas.
              O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
              Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São
              Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais
              de 7 multas no período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de
              São Paulo não tem multa alguma no decorrer desse tempo.
              Qual é o novo limite de velocidade?
              Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é
              de:
              I – Nas vias urbanas
                80 Km/h nas vias de trânsito rápido
                60 Km/h, nas vias arteriais
                40 km/ h, nas vias coletoras
                30 Km/ h nas vias locais.
              II – Nas vias rurais
                Nas rodovias
                  110 Km/h para automóveis e camionetas
                  90 Km/ h, para ônibus e microônibus
                  80 Km/h, para os demais veículos
                Nas estradas, 60 Km/ h
              PS – Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor
              velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de
              sinalização, vale o código.
              Crianças podem andar no banco da frente?
              Não. Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no
              banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças
              envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam
              no banco da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda serão
              regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que
              o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro do seu filho: invista
              no banco de trás".
              Quais são os tipos de infrações, de acordo com o novo código?
              As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a
              multa, o infrator terá contabilizado na carteira de habilitação,
              os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir o total de
              20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação suspensa.
              Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteira
              Médias – 80 UFIR – 4 pontos na carteira
              Graves – 120 UFIR – 5 pontos na carteira
              Gravíssimas – 180 UFIR – 7 pontos na carteira.
              
              Quais são as conquistas dos pedestres com o Código?
              Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da
              faixa de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao
              pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a
              travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos
              e gestantes é infração gravíssima. Parar o automóvel na faixa de
              pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo 170
              é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que
              estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de
              pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é
              retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de
              trânsito.
              Os ciclistas também têm direitos no Código?
              Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a Ter como
              equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna
              dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do
              lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a
              distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta
              também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar
              de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa
              grave.
              As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
              O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o
              condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos
              onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar
              equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa
              usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou
              fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é proibido,
              assim como dirigir com o braço do lado de fora.
              As mulheres podem dirigir de salto alto?
              A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o
              condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés
              ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do
              chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida
              e a dos que estão à sua volta.
              As escolas passarão a ministrar matérias de educação para o
              trânsito?
              Sim. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas
              escolas de 1º, 2º e 3º Graus de todo o País. Para isso, o
              Ministério da Educação e do desporto, mediante proposta do CONTRAN
              e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá
              a elaboração dos currículos adotados nos estabelecimentos de
              ensino. Essa medida será implementada em todo o País a partir do
              próximo ano.
              Os pedestres podem ser multados?
            Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de
            pedestres, esse também devem cumprir as normas. De acordo com o
            artigo 254, os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela,
            passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de
            25 UFIR.

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