| TABELA
DE INFRAÇÕES |
| |
|
LEVE
Pontuação : 03
PONTOS
Qtde. UFIR : 50
| Cód. Infração |
Descrição da Infração |
Artigo CTB |
Infrator |
Vlr Real R$ |
| 5207 |
Dirigir
sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. |
169 |
Condutor |
53,20 |
| 5363 |
Fazer
ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos
casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo
esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento
de rodovias e vias de trânsito rápido. |
179
* II |
Proprietário |
53,20 |
| 5398 |
Estacionar
o veículo afastado da guia da calçada ( meio-fio ) de cinqüenta
centímetros a um metro. |
181
* II |
Condutor |
53,20 |
| 5444 |
Estacionar
o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. |
181
* VII |
Condutor |
53,20 |
| 5541 |
Estacionar
o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente
pela sinalização ( placa - Estacionamento Regulamentado ). |
181
* XVII |
Condutor |
53,20 |
| 5584 |
Parar
o veículo afastado da guia da calçada ( meio-fio ) de cinqüenta
centímetros a um metro. |
182
* II |
Condutor |
53,20 |
| 5606 |
Parar
o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de
Trânsito Brasileiro. |
182
* IV |
Condutor |
53,20 |
| 5622 |
Parar
o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres nas ilhas
refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e
marcas de canalização. |
182
* VI |
Condutor |
53,20 |
| 5681 |
Transitar
com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de
circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para
acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita. |
184
* I |
Condutor |
53,20 |
| 5983 |
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo préstito,
desfile e formações militares salvo com outorização da autoridade
de trânsito ou de seus agentes |
205 |
Condutor |
53,20 |
| 6440 |
Fazer
uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação
pública |
224 |
Condutor |
53,20 |
| 6483 |
Usar
buzina em situação que não de simples toque breve como advertência
ao pedestre ou a condutores de outros veículos. |
227
* I |
Condutor |
53,20 |
| 6491 |
Usar
buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. |
227
* II |
Condutor |
53,20 |
| 6505 |
Usar
buzina entre as vinte e duas e as seis horas. |
227
* III |
Condutor |
53,20 |
| 6513 |
Usar
buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. |
227
* IV |
Condutor |
53,20 |
| 6521 |
Usar
buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo
CONTRAN. |
227
* V |
Proprietário |
53,20 |
| 6912 |
Conduzir
veículo sem os documentos de porte obrigatório. |
232 |
Proprietário |
53,20 |
| 7005 |
Deixar
de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação
do condutor. |
241 |
Proprietário |
53,20 |
| 7382 |
É
proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento,
exceto para cruzá-las onde for permitido |
254
* I |
Pess
Fis/Jurid |
26,60 |
| 7390 |
É
proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes
ou túneis, salvo onde exista permissão. |
254
* II |
Pess
Fis/Jurid |
26,60 |
| 7404 |
É
proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento,
salvo quando houver sinalização para esse fim. |
254
* III |
Pess
Fis/Jurid |
26,60 |
| 7412 |
É
proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes
de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo,
esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida
licença de autoridade competente. |
254
* IV |
Pess
Fis/Jurid |
26,60 |
| 7420 |
É
proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem
aérea ou subterrânea. |
254
* V |
Pess
Fis/Jurid |
26,60 |
| 7439 |
É
proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica. |
254
* VI |
Pess
Fis/Jurid |
26,60 |
|
| |
MÉDIA
Pontuação
: 04 PONTOS
Qtde. UFIR : 80
| Cód. Infração |
Descrição da Infração |
Artigo CTB |
Infrator |
Vlr Real R$ |
| 5223 |
Usar o veículo para
arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. |
171 |
Condutor |
85,13 |
| 5231 |
Atirar do veículo
ou abandonar na via pública objeto ou substância. |
172 |
Condutor |
85,13 |
| 5347 |
Deixar o condutor
envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover
o veículo do local,quando necessária tal medida para assegurar a
segurança e a fluidez do trânsito |
178 |
Condutor |
85,13 |
| 5371 |
Ter seu veículo
imobilizado na via por falta de combustível. |
180 |
Proprietário |
85,13 |
| 5380 |
Estacionar o veículo
nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da
via transversal. |
181 * I |
Condutor |
85,13 |
| 5410 |
Estacionar o veículo
em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro. |
181 * IV |
Condutor |
85,13 |
| 5436 |
Estacionar o veículo
junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas
de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente
identificados, conforme especificação do CONTRAN. |
181 * VI |
Condutor |
85,13 |
| 5460 |
Estacionar o veículo
onde houver guia de calçada ( meio-fio ) rebaixada destinada à entrada
ou saída de veículos. |
181 * IX |
Condutor |
85,13 |
| 5479 |
Estacionar o veículo
impedindo a movimentação de outro veículo. |
181 * X |
Condutor |
85,13 |
| 5509 |
Estacionar o veículo
onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque
ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência
desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes
e depois do marco do ponto. |
181 * XIII |
Condutor |
85,13 |
| 5525 |
Estacionar o veículo
na contramão de direção. |
181 * XV |
Condutor |
85,13 |
| 5550 |
Estacionar o veículo
em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização
( placa - Proibido Estacionar ) |
181 * XVIII |
Condutor |
85,13 |
| 5576 |
Parar o veículo
nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da
via transversal. |
182 * I |
Condutor |
85,13 |
| 5592 |
Parar o veículo
afastado da guia calçada ( meio-fio ) a mais de um metro. |
182 * III |
Condutor |
85,13 |
| 5630 |
Parar o veículo
na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos
e pedestres. |
182 * VII |
Condutor |
85,13 |
| 5649 |
Parar o veículo
nos viadutos, pontes e túneis. |
182 * VIII |
Condutor |
85,13 |
| 5657 |
Parar o veículo
na contramão de direção. |
182 * IX |
Condutor |
85,13 |
| 5665 |
Parar o veículo
em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (
placa - Proibido Parar ). |
182 * X |
Condutor |
85,13 |
| 5673 |
Parar o veículo
sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. |
183 |
Condutor |
85,13 |
| 5703 |
Deixar de conservar
o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela
sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência. |
185 * I |
Condutor |
85,13 |
| 5711 |
Deixar de conservar
o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas
faixas da direita. |
185 * II |
Condutor |
85,13 |
| 5746 |
Transitar em locais
e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela
autoridade competente para todos os tipos de veículos, exceto para
caminhões e ônibus. |
187 * I |
Condutor |
85,13 |
| 5762 |
Transitar ao lado
de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. |
188 |
Condutor |
85,13 |
| 5851 |
Deixar de indicar
com antecedência o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais
à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar
para um desses lados. |
197 |
Condutor |
85,13 |
| 5860 |
Deixar de dar passagem
pela esquerda, quando solicitado. |
198 |
Condutor |
85,13 |
| 5878 |
Ultrapassar pela
direita ,salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa
apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda |
199 |
Condutor |
85,13 |
| 5894 |
Deixar de guardar
a distância lateral de metro e cinqüenta centímetro ao passar ou
ultrapassar bicicleta. |
201 |
Condutor |
85,13 |
| 6190 |
Entrar ou sair de
áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso
na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros
veículos. |
216 |
Condutor |
85,13 |
| 6203 |
Entrar ou sair de
fila de veículo estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres
e a outros veículos. |
217 |
Condutor |
85,13 |
| 6254 |
Transitar com o
veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida
para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições
de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na
faixa da direita. |
219 |
Condutor |
85,13 |
| 6408 |
Portar no veículo
placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN. |
221 |
Proprietário |
85,13 |
| 6416 |
Confeccionar, distribuir
ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação
não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. |
221 * Único |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
| 6424 |
Deixar de manter
ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de
iluminação vermelha intermitente dos veículo de polícia de socorro
de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias,
ainda que parados. |
222 |
Condutor |
85,13 |
| 6475 |
Deixar de retirar
todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização
temporária da via. |
226 |
Condutor |
85,13 |
| 6548 |
Usar indevidamente,
no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem
o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. |
229 |
Proprietário |
85,13 |
| 6750 |
Conduzir o veículo
de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas
no Código de Trânsito Brasileiro. |
230 * XXI |
Proprietário |
85,13 |
| 6769 |
Conduzir o veículo
com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas
queimadas. |
230 * XXII |
Proprietário |
85,13 |
| 6831 |
Transitar com o
veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando
aferido por equipamento. |
231 * V |
Pess Fis/Jurid |
Tabela Adicional |
| 6858 |
Transitar com o
veículo com lotação excedente. |
231 * VII |
Condutor |
85,13 |
| 6866 |
Transitar com o
veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando
não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou
com permissão da autoridade competente. |
231 * VIII |
Proprietário |
85,13 |
| 6874 |
Transitar com o
veículo desligado ou desengrenado, em declive. |
231 * IX |
Condutor |
85,13 |
| 6882 |
Transitar com o
veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada
média pelo CONTRAN. |
231 * X |
Proprietário |
85,13 |
| 6955 |
Rebocar outro veículo
com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. |
236 |
Condutor |
85,13 |
| 7080 |
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. |
244 * VI |
Condutor |
85,13 |
| 7099 |
Conduzir motocicleta,
motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos,
salvo eventualmente para indicação de manobras. |
244 * VII |
Condutor |
85,13 |
| 7102 |
Conduzir motocicleta,
motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com
suas especificações. |
244 * VIII |
Condutor |
85,13 |
| 7110 |
Conduzir ciclo transportando
passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. |
244 * 81 * a |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
| 7129 |
Conduzir ciclo e
ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver
acostamento ou faixas de rolamento próprias. |
244 * 81 * b |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
| 7137 |
Conduzir ciclo transportando
crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar
de sua própria segurança. |
244 * 81 * c |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
| 7200 |
Transportar em veículo
destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo
com normas estabelecidas pelo CONTRAN. |
247 |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
| 7226 |
Deixar de manter
acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado,
para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga
da mercadorias. |
249 |
Condutor |
85,13 |
| 7234 |
Deixar de manter
acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante
à noite. |
250 * I * a |
Condutor |
85,13 |
| 7242 |
Deixar de manter
acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia,
nos túneis providos de iluminação pública. |
250 * I * b |
Condutor |
85,13 |
| 7250 |
Deixar de manter
acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e
de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros
circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. |
250 * I * c |
Condutor |
85,13 |
| 7269 |
Deixar de manter
acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e
de noite, tratando-se de ciclomotor. |
250 * I * d |
Condutor |
85,13 |
| 7277 |
Deixar de manter
acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte , neblina
ou cerração quando o veículo estiver em movimento. |
250 * II |
Condutor |
85,13 |
| 7285 |
Deixar de manter
a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em
movimento. |
250 * III |
Condutor |
85,13 |
| 7293 |
Utilizar as luzes
do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de
emergência. |
251 * I |
Condutor |
85,13 |
| 7307 |
Utilizar as luzes
do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes
situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir
a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações
ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta,
quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do
pisca-alerta. |
251 * II |
Condutor |
85,13 |
| 7315 |
Dirigir o veículo
com o braço do lado de fora. |
252 * I |
Condutor |
85,13 |
| 7323 |
Dirigir o veículo
transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre
os braços e pernas. |
252 * II |
Condutor |
85,13 |
| 7331 |
Dirigir o veículo
com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança
do trânsito. |
252 * III |
Condutor |
85,13 |
| 7340 |
Dirigir o veículo
usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização
dos pedais. |
252 * IV |
Condutor |
85,13 |
| 7358 |
Dirigir o veículo
com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares
de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios
do veículo. |
252 * V |
Condutor |
85,13 |
| 7366 |
Dirigir o veículo
utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora
ou de telefone celular. |
252 * VI |
Condutor |
85,13 |
| 7447 |
Conduzir bicicleta
em passeios onde não seja permitido a circulação desta, ou de forma
agressiva. |
255 |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
|
| |
GRAVE
Pontuação
: 05 PONTOS
Qtde. UFIR : 120
| Cód. Infração |
Descrição da Infração |
Artigo CTB |
Infrator |
Vlr
Real R$ |
| 5185 |
Deixar o condutor
ou passageiro de usar o cinto de segurança. |
167 |
Condutor |
127,69 |
| 5339 |
Deixar o condutor
de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado
pela autoridade e seus agentes. |
177 |
Condutor |
127,69 |
| 5355 |
Fazer ou deixar
que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de
impedimento absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente
sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito
rápido. |
179 * I |
Proprietário |
127,69 |
| 5401 |
Estacionar o veículo
afastado da guia da calçada ( meio-fio ) a mais de um metro. |
181 * III |
Condutor |
127,69 |
| 5452 |
Estacionar o veículo
no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre sobre ciclovia ou
ciclofaixa, bem como nas ilhas refúgios ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,
gramados ou jardim público. |
181 * VIII |
Condutor |
127,69 |
| 5487 |
Estacionar o veículo
ao lado de outro veículo em fila dupla. |
181 * XI |
Condutor |
127,69 |
| 5495 |
Estacionar o veículo
na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos
e pedestres. |
181 * XII |
Condutor |
127,69 |
| 5517 |
Estacionar o veículo
nos viadutos,pontes e túneis. |
181 * XIV |
Condutor |
127,69 |
| 5533 |
Estacionar o veículo
em aclive, ou declive, não estando devidamente freado e sem calço
de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior
a três mil e quinhentos quilogramas. |
181 * XVI |
Condutor |
127,69 |
| 5568 |
Estacionar o veículo
em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização
( placa - Proibido - Parar e Estacionar ) |
181 * XIX |
Condutor |
127,69 |
| 5614 |
Parar o veículo
na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito
rápido e das demais vias dotadas de acostamento. |
182 * V |
Condutor |
127,69 |
| 5690 |
Transitar com o
veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação
exclusiva para determinado tipo de veículo. |
184 * II |
Condutor |
127,69 |
| 5720 |
Transitar pela contramão
de direção em vias com duplo sentido de circulação,exceto para ultrapassar
outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência
do veículo que transitar em sentido contrário. |
186 * I |
Condutor |
127,69 |
| 5754 |
Transitar em locais
e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela
autoridade competente especificamente para caminhões e ônibus. |
187 * II |
Condutor |
127,69 |
| 5789 |
Seguir veículo em
serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente
identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitentes. |
190 |
Condutor |
127,69 |
| 5800 |
Deixar de guardar
distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os
demais, bem como em relação ao bordo da pista , considerando-se,
no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação
e do veículo. |
192 |
Condutor |
127,69 |
| 5827 |
Transitar em marcha
à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e forma
a não causar riscos a segurança. |
194 |
Condutor |
127,69 |
| 5835 |
Desobedecer às ordens
emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. |
195 |
Condutor |
127,69 |
| 5843 |
Deixar de indicar
com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora
de direção de veículo, o inicio da marcha a realização da manobra
de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. |
196 |
Condutor |
127,69 |
| 5908 |
Ultrapassar outro
veículo pelo acostamento. |
202 * I |
Condutor |
127,69 |
| 5916 |
Ultrapassar outro
veículo em interseções e passagens de nível. |
202 * II |
Condutor |
127,69 |
| 5975 |
Deixar de parar
o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade
de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde houver local apropriado
para operação de retorno. |
204 |
Condutor |
127,69 |
| 6041 |
Executar operação
de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. |
207 |
Condutor |
127,69 |
| 6068 |
Transpor, sem autorização,
bloqueio viário, com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares;
deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou
evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. |
209 |
Condutor |
127,69 |
| 6084 |
Ultrapassar veículo,
em fila parados, em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário
parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não
motorizados. |
211 |
Condutor |
127,69 |
| 6114 |
Deixar de parar
o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos
de veículos como cortejos, formações militares e outros. |
213 * II |
Condutor |
127,69 |
| 6157 |
Deixar de dar preferência
da passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver
iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. |
214 * IV |
Condutor |
127,69 |
| 6165 |
Deixar de dar preferência
de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando
a via transversal para onde se dirige o veículo. |
214 * V |
Condutor |
127,69 |
| 6173 |
Deixar de dar preferência
de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver
circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita. |
215 * I |
Condutor |
127,69 |
| 6181 |
Deixar de dar preferência
de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de
Dê a preferência. |
215 * II |
Condutor |
127,69 |
| 6211 |
Transitar em velocidade
superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte
por cento. |
218 * I * a |
Condutor |
127,69 |
| 6238 |
Transitar em velocidade
superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias
que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias artérias,
quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento. |
218 * II * a |
Condutor |
127,69 |
| 6270 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da
autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. |
220 * II |
Condutor |
127,69 |
| 6289 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
ao aproximar-se da guia da calçada ( meio-fio ) ou acostamento. |
220 * III |
Condutor |
127,69 |
| 6297 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. |
220 * IV |
Condutor |
127,69 |
| 6300 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. |
220 * V |
Condutor |
127,69 |
| 6319 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nos trechos em curva de pequeno raio. |
220 * VI |
Condutor |
127,69 |
| 6327 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
ao oproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou
trabalhadores na pista. |
220 * VII |
Condutor |
127,69 |
| 6335 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. |
220 * VIII |
Condutor |
127,69 |
| 6343 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
quando houver má visibilidade. |
220 * IX |
Condutor |
127,69 |
| 6351 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. |
220 * X |
Condutor |
127,69 |
| 6360 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
à aproximação de animais na pista. |
220 * XI |
Condutor |
127,69 |
| 6378 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
em declive. |
220 * XII |
Condutor |
127,69 |
| 6386 |
Deixar de reduzir
a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
ao ultrapassar ciclista. |
220 * XIII |
Condutor |
127,69 |
| 6432 |
Transitar com o
farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar
a visão de outro condutor. |
223 |
Condutor |
127,69 |
| 6459 |
Deixar de sinalizar
a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter
acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias
para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da
pista de rolamento ou permanecer no acostamento. |
225 * I |
Condutor |
127,69 |
| 6467 |
Deixar de sinalizar
a via de forma a prevenir os demais condutores e,à noite, não manter
acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias
para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre
a via e não ser retirada imediatamente. |
225 * II |
Condutor |
127,69 |
| 6530 |
Usar no veículo
equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas
pelo CONTRAN. |
228 |
Proprietário |
127,69 |
| 6610 |
Conduzir o veículo
com a cor ou característica alterada. |
230 * VII |
Proprietário |
127,69 |
| 6629 |
Conduzir o veículo
sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando
obrigatória. |
230 * VIII |
Proprietário |
127,69 |
| 6637 |
Conduzir o veículo
sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. |
230 * IX |
Proprietário |
127,69 |
| 6645 |
Conduzir o veículo
com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo
CONTRAN. |
230 * X |
Proprietário |
127,69 |
| 6653 |
Conduzir o veículo
com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso,deficiente
ou inoperante. |
230 * XI |
Proprietário |
127,69 |
| 6661 |
Conduzir o veículo
com equipamento ou acessório proibido. |
230 * XII |
Proprietário |
127,69 |
| 6670 |
Conduzir o veículo
com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. |
230 * XIII |
Proprietário |
127,69 |
| 6688 |
Conduzir o veículo
com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado
ou defeituoso,quando houver exigência desse aparelho. |
230 * XIV |
Proprietário |
127,69 |
| 6696 |
Conduzir o veículo
com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário
afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte
traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código
de Trânsito Brasileiro. |
230 * XV |
Proprietário |
127,69 |
| 6700 |
Conduzir o veículo
com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas
ou não, painéis decorativos ou pinturas. |
230 * XVI |
Proprietário |
127,69 |
| 6718 |
Conduzir o veículo
com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. |
230 * XVII |
Proprietário |
127,69 |
| 6726 |
Conduzir o veículo
em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado
na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes
e ruído. |
230 * XVIII |
Proprietário |
127,69 |
| 6734 |
Conduzir o veículo
sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. |
230 * XIX |
Condutor |
127,69 |
| 6742 |
Conduzir o veículo
sem portar a autorização para condução de escolares. |
230 * XX |
Proprietário |
127,69 |
| 6815 |
Transitar com o
veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores
aos fixados pelo CONTRAN. |
231 * III |
Proprietário |
127,69 |
| 6823 |
Transitar com o
veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites
estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. |
231 * IV |
Proprietário |
127,69 |
| 6840 |
Transitar com o
veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade
competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a
mesma estiver vencida. |
231 * VI |
Proprietário |
127,69 |
| 6890 |
Transitar com o
veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada
grave pelo CONTRAN. |
231 * X |
Proprietário |
127,69 |
| 6920 |
Deixar de efetuar
o registro de veículos no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo
de trânsito. |
233 |
Proprietário |
127,69 |
| 6947 |
Conduzir pessoas,
animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos
devidamente autorizados. |
235 |
Proprietário |
127,69 |
| 6963 |
Transitar com o
veículo em desacordo com as especificações, e, com falta de inscrição
e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela
legislação. |
237 |
Proprietário |
127,69 |
| 6998 |
Deixar o responsável
de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente
desmontado. |
240 |
Proprietário |
127,69 |
| 7021 |
Deixar a empresa
seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente
a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas
placas e documentos. |
243 |
Seguradora |
127,69 |
| 7145 |
Utilizar a via para
depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização
do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. |
245 |
Pess Fis/Jurid |
127,69 |
| 7218 |
Deixar de manter
acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado,
para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga
da mercadorias. |
248 |
Proprietário |
127,69 |
|
| |
GRAVÍSSIMA
Pontuação : 07 PONTOS
Qtde. UFIR : 180
| Cód. Infração |
Descrição da Infração |
Artigo CTB |
Infrator |
Agravante |
Qtde. UFIR |
Vlr Real R$ |
| 5010 |
Dirigir veículo sem possuir
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. |
162 * I |
Condutor |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 5029 |
Dirigir veículo com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com
suspensão do direito de dirigir. |
162 * II |
Condutor |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5037 |
Dirigir veículo com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente
da do veículo que esteja conduzindo. |
162 * III |
Condutor |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 5045 |
Dirigir veículo com validade
da carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias |
162 * V |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5053 |
Dirigir veículo sem usar
lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese
física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão
ou renovação da licença para conduzir. |
162 * VI |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 5061 |
Entregar a direção do veículo
a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão
para Dirigir. |
163 |
Proprietário |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 5070 |
Entregar a direção do veículo
a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para
Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. |
163 * II |
Proprietário |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5088 |
Entregar a direção do veículo
a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para
Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. |
163 |
Proprietário |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 5096 |
Entregar a direção do veículo
a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida
há mais de trinta dias. |
163 |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 5100 |
Entregar a direção do veículo
a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar
de audição.de prótese física ou as adaptações do veículo impostas
por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. |
163 |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 5118 |
Permitir que tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não
possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. |
164 |
Proprietário |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 5126 |
Permitir que tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com
suspensão do direito de dirigir |
164 |
Proprietário |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5134 |
Permitir que tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente
da do veículo que esteja conduzindo |
164 |
Proprietário |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 5142 |
Permitir que tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade
da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. |
164 |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 5150 |
Permitir que tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar
lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese
física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão
ou renovação da licença para conduzir |
164 |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 5169 |
Dirigir sob a influência
de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue,ou
de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica. |
165 |
Condutor |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5177 |
Confiar ou entregar a direção
de veículo a pessoa que, mesmo habilitada+A21, por seu estado físico
ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. |
166 |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 5193 |
Transportar crianças em
veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais
estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. |
168 |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5215 |
Dirigir ameaçando os pedestres
que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. |
170 |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5240 |
Disputar corrida por espírito
de emulação. |
173 |
Condutor |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 5258 |
Promover, na via, competição
esportiva,eventos organizados, exibição e demonstração de perícia
em manobra de veículo, sem permissão de autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via. |
174 |
Pess Fis/Jurid |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5266 |
Participar na via, como
condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição
e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da
autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. |
175 |
Condutor |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5274 |
Utilizar-se de veículo
para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento
de pneus. |
176 * I |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5282 |
Deixar o condutor, envolvido
em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima,
podendo faze-lo. |
176 * II |
Condutor |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5290 |
Deixar o condutor, envolvido
em acidente com vítima, de adotar providências, podendo fazê-lo
no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. |
176 * III |
Condutor |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5304 |
Deixar o condutor, em acidente
com vítima, de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos
da polícia e da perícia. |
176 * IV |
Condutor |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5312 |
Deixar o condutor, envolvido
em acidente com vítima, de adotar providências para remover o veículo
do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade
de trânsito. |
176 * V |
Condutor |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5320 |
Deixar o condutor, envolvido
em acidente com vítima, de identificar-se ao policial e de lhe prestar
informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. |
177 |
Condutor |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 5428 |
Estacionar o veículo na
pista de rolamento das estradas, das rodovias das vias de trânsito
rápido e das vias dotadas de acostamento. |
181 * V |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5738 |
Transitar pela contramão
de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido
único de circulação. |
186 * II |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5770 |
Deixar de dar passagem
aos veículo procedidos de batedores de socorro de incêndio e salvamento
de polícia de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias,quando
em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo
regulamentado de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. |
189 |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5797 |
Forçar passagem entre veículo
que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar
um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. |
191 |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5819 |
Transitar com o veículo
em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas , ilhas,
refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista
de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins
públicos. |
193 |
Condutor |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 5886 |
Ultrapassar pela direita
veículo de transporte coletivo ou escolares, parado para embarque
ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio de segurança
para o pedestre. |
200 |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5924 |
Ultrapassar pela contramão
outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente. |
203 * I |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5932 |
Ultrapassar pela contramão
outro veículo nas faixas de pedestre. |
203 * II |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5940 |
Ultrapassar pela contramão
outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis. |
203 * III |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5959 |
Ultrapassar pela contramão
outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras,
cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação |
203 * IV |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5967 |
Ultrapassar pela contramão
outro veículo onde a marcação viária longitudinal de divisão de
fluxos opostos do tipo linha dupla continua ou simples continua
amarela. |
203 * V |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 5991 |
Executar operação de retorno
em locais proibidos pela sinalização. |
206 * I |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6009 |
Executar operação de retorno
nas curvas, aclives,declives, pontes viadutos e túneis. |
206 * II |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6017 |
Executar operação de retorno
passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros
de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres
e nas de veículos não motorizados. |
206 * III |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6025 |
Executar operação de retorno
nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal |
206 * IV |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6033 |
Executar operação de retorno
com prejuízo da livre circulação ou da segurança ainda que em locais
permitidos. |
206 * V |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6050 |
Avançar o sinal vermelho
do semáforo ou o da parada obrigatória. |
208 |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6076 |
Transpor, sem autorização,
bloqueio viário policial. |
210 |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6092 |
Deixar de parar o veículo
antes de transpor linha férrea. |
212 |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6106 |
Deixar de parar o veículo
sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento
de pessoas como préstitos, passeatas, e outros. |
213 * I |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6122 |
Deixar de dar preferência
de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que se encontre
na faixa a ele destinada. |
214 * I |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6130 |
Deixar de dar preferência
de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que não haja
concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. |
214 * II |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6149 |
Deixar de dar preferência
de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de
deficiência física, crianças, idosos e gestantes. |
214 * III |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6220 |
Transitar em velocidade
superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte
por cento. |
218 * I * b |
Condutor |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 6246 |
Transitar em velocidade
superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias de trânsito
rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima
em mais de cinqüenta por cento. |
218 * II * b |
Condutor |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 6262 |
Deixar de reduzir a velocidade
do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando
se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejo, préstitos e desfiles. |
220 * I |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6394 |
Deixar de reduzir a velocidade
do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades
de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros
ou onde haja intensa movimentação de pedestres. |
220 * XIV |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6556 |
Conduzir o veículo com
o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro
elemento de identificação do veículo ou falsificado. |
230 * I |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6564 |
Conduzir o veículo transportando
passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força
maior , com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida
pelo CONTRAN. |
230 * II |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6572 |
Conduzir o veículo com
dispositivo anti-radar. |
230 * III |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6580 |
Conduzir o veículo sem
qualquer uma das placas de identificação. |
230 * IV |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6599 |
Conduzir o veículo que
não esteja registrado e devidamente licenciado. |
230 * V |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6602 |
Conduzir o veículo com
qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade
e visibilidade. |
230 * VI |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6777 |
Transitar com o veículo
danificado na via, suas instalações e equipamentos. |
231 * I |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 6785 |
Transitar com o veículo
derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja
transportado. |
231 * II * a |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6793 |
Transitar com o veículo
derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante
que esteja utilizando. |
231 * II * b |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6807 |
Transitar com o veículo
derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar
risco de acidente. |
231 * II * c |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6904 |
Transitar com o veículo
excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada
gravíssima pelo CONTRAN. |
231 * X |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6939 |
Falsificar ou adulterar
documento de habilitação e de identificação do veículo. |
234 |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6971 |
Recusar-se a entregar à
autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos
de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros
exigidos por lei, para averiguação de sua autoridade |
238 |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 6980 |
Retirar do local veículo
legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade
competente ou de seus agentes. |
239 |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 7013 |
Fazer falsa declaração
de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. |
242 |
Proprietário |
- |
180 |
191,54 |
| 7030 |
Conduzir motocicleta, motoneta
e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos
de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN. |
244 * I |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 7048 |
Conduzir motocicleta, motoneta
e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança
com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar
colocado atrás do condutor ou carro lateral.. |
244 * II |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 7056 |
Conduzir motocicleta, motoneta
e ciclomotor com o ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se
apenas em uma roda. |
244 * III |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 7064 |
Conduzir motocicleta, motoneta
e ciclomotor com os faróis apagados. |
244 * IV |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 7072 |
Conduzir motocicleta, motoneta
e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não
tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. |
244 * V |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
| 7153 |
Deixar de sinalizar qualquer
obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres,
tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar
a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade
de trânsito. |
246 |
Pess Fis/Jurid |
- |
180 |
191,54 |
| 7161 |
Deixar de sinalizar qualquer
obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres,
tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar
a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de duas vezes
pela autoridade de trânsito. |
246 |
Pess Fis/Jurid |
*( 180x2 ) |
360 |
383,08 |
| 7170 |
Deixar de sinalizar qualquer
obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres,
tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar
a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de três vezes
pela autoridade de trânsito. |
246 |
Pess Fis/Jurid |
*( 180x3 ) |
540 |
574,62 |
| 7188 |
Deixar de sinalizar qualquer
obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres,
tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar
a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes
pela autoridade de trânsito. |
246 |
Pess Fis/Jurid |
*( 180x4 ) |
720 |
691,99 |
| 7196 |
Deixar de conduzir pelo
bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração
ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver
acostamento ou faixa a eles destinados. |
246 |
Pess Fis/Jurid |
*( 180x5 ) |
900 |
957,70 |
| 7374 |
Bloquear a via com veículos. |
253 |
Condutor |
- |
180 |
191,54 |
* Dependendo da gravidade da infração, essas multas podem ter o seu
valor multiplicado de 2 (duas) a 5 (cinco) vezes.
|