Trânsito e Cidadania

O homem é um ser social. Vive em grupos modificando-se e adaptando-se de acordo com suas necessidades e aspirações.

Para que se torne possível a convivência harmônica entre os indivíduos é necessário organização e respeito aos direitos e deveres individuais e do grupo.

O comportamento do indivíduo é regido pelo consenso geral, abrangendo valores (sociais, morais, éticos, religiosos, etc.) que são determinados por normas de comportamento em todos os setores da vida.

O trânsito é, sem dúvida, uma resultante das aglomerações humanas, tendo surgido o veículo justamente para facilitar o deslocamento, a comunicação e a interação entre os indivíduos e os grupos.

Como eficiente meio de transporte facilita o intercâmbio comercial e cultural entre os povos, propiciando um relacionamento mais intenso e contínuo, mesmo a distâncias maiores.

Mas o convívio das pessoas nas vias públicas envolve uma série de fatores, que se não forem levados em consideração, acabam por tornar o trânsito violento e propenso a acidentes.

Há nas vias públicas diversos tipos de motoristas (o domingueiro, o recém-habilitado, o dono da via, o super-experiente, o alcoolizado, etc.) e pedestres (o apressadinho, o orgulhoso, o brincalhão, o agressivo, o indiferente, o distraído, o zombador, etc.) que precisam conviver pacificamente, respeitando direitos e deveres alheios para que haja harmonia.

  Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art 220 - I.

 

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