Existe cobertura em
caso de acidente com veículo não identificado?
Sim, desde que o interessado inclua, entre
os documentos normalmente requisitados, uma certidão de
conclusão de inquérito policial ou declaração da delegacia
responsável, informando sobre o encerramento das diligências,
dada a impossibilidade de identificação do veículo.
Observa-se, contudo, que nesses casos a indenização é regida
por regras específicas
Existe cobertura se o
motorista infringiu as leis de trânsito?
Sim. A cobertura do DPVAT não está
vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com
um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.
Acidentes com
veículos estrangeiros estão cobertos? Não.
Os veículos estrangeiros circulando no Brasil não estão
sujeitos ao Código Nacional de Trânsito. Portanto, seus
acidentes não estão cobertos.
Acidentes com
veículos brasileiros estão cobertos no
exterior? Não, pois a cobertura do DPVAT é
válida somente em território nacional.
Por que pagar o DPVAT
para um veículo coberto pelo seguro
facultativo? O DPVAT não tem a mesma
finalidade nem os mesmos critérios de indenização dos seguros
facultativos. Não cobre danos materiais como roubo, furto,
incêndio ou colisão de veículos. Sua coincidência com o seguro
facultativo se restringe à cobertura de danos pessoais ou
corporais. Ocorre que, mesmo quanto a esse tipo de dano, os
dois seguros diferem em conceito. O seguro facultativo é
acionado quando o proprietário do veículo é considerado
culpado pelo acidente, sendo para isso necessário que o seguro
tenha sido contratado e esteja em dia. Já o Seguro DPVAT pode
ser acionado não importando de quem seja a culpa pelo
acidente, não importando se o veículo foi ou não identificado
e não importando nem mesmo que o seguro esteja em atraso. O
DPVAT cumpre, assim, uma função social que inexiste nos
seguros facultativos de automóveis, como ocorre em outros
países do mundo. É através dele que os cidadãos passam a ter o
direito de ser indenizados, em circunstâncias nas quais
poderiam estar desassistidos.
Quais as bases legais
para a cobrança do DPVAT? O Seguro DPVAT foi
criado pela Lei 6.194/74, em alteração ao Decreto-Lei no.
73/66, que instituiu os seguros obrigatórios no país. É
regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados -
CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que delibera
sobre a forma de pagamento dos prêmios e das indenizações do
seguro.
Se o proprietário tem
outros seguros com cobertura a terceiros, qual deles será
usado em caso de acidente? Nesse caso, as
indenizações serão pagas primeiramente pelo seguro obrigatório
e, se necessário, complementadas pelas coberturas contratadas
nos outros seguros. Por isso, diz-se que o DPVAT é um seguro a
primeiro risco. Havendo necessidade de complemento, sua
indenização será abatida do valor a ser pago por outros
seguros. Não havendo necessidade, somente o DPVAT responderá
pelas indenizações e os demais seguros não precisarão ser
utilizados.
O que acontece se o
proprietário não pagar o DPVAT? O pagamento
do DPVAT em atraso não está sujeito a multas ou encargos. O
veículo, contudo, poderá ter problemas com a fiscalização,
pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso,
em caso de acidente, o proprietário não terá direito à
cobertura, não estando, contudo, isento do ressarcimento das
indenizações pagas às vítimas.
O pagamento do DPVAT
pode ser parcelado? Não, o seu pagamento
deve ser feito de uma única vez, juntamente com a cota única
ou primeira parcela do IPVA.
Se um homem
legalmente casado, que mora há 6 anos com outra mulher, morre
em um acidente, quem recebe a indenização do DPVAT - a mulher
ou a companheira? A indenização será paga à
mulher com quem ele era legalmente casado. A lei equipara a
companheira à esposa nos casos admitidos pela Lei
Previdenciária, mas exige, para isso, a comprovação de que a
vítima e a legítima mulher estejam legalmente separados.
Se uma mulher,
grávida de 8 meses, perde o bebê em virtude de um acidente de
trânsito, ela será indenizada pela morte do
filho? Sim, caso a criança tenha sido
retirada do ventre com vida. O natimorto não chega a adquirir
direitos previstos em lei, razão por que o seguro concede
cobertura somente nos casos em que o bebê chega a nascer vivo,
ainda que por alguns segundos.
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